O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma orientação aos magistrados de todo o país para que não aceitem pedidos de diligências ou medidas judiciais feitas diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a intermediação da Polícia Civil ou do Ministério Público.
A recomendação foi aprovada nesta terça-feira (28) e tem como objetivo reforçar os limites constitucionais da atuação das polícias, já que a investigação criminal é de competência exclusiva das polícias civis e federais.
De acordo com o texto, o CNJ destaca que a PM deve se restringir às funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, não podendo conduzir inquéritos ou solicitar medidas típicas da investigação, como buscas e quebras de sigilo.
O documento também orienta os juízes a encaminharem os pedidos feitos por militares à autoridade policial competente, para que sejam devidamente analisados dentro das atribuições legais.
A medida segue posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a PM não tem poder investigativo, salvo em situações excepcionais de apoio à Polícia Civil. O CNJ reforçou que a recomendação busca evitar abusos e proteger a legalidade das investigações.














