O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28).
Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.
Para quem trabalhou o ano todo, o valor a ser recebido equivale ao salário de um mês trabalhado. Mas, caso o trabalhador não tenha completado os 12 meses de empresa, ele vai receber um valor proporcional, o chamado 13º proporcional.
Os colaboradores que podem receber o benefício são aqueles que possuem carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos com o intermédio de sindicatos, funcionários domésticos e os trabalhadores em zonas rurais.
O pagamento do 13º para aposentados e pensionistas começou a ser pago junto com o pagamento mensal regular na segunda-feira, 24, para os que recebem um salário mínimo. O calendário vai até o dia 5 de dezembro. Ao todo, será pago o 13º referente a mais de 2,3 milhões de benefícios pagos pelo INSS.
Receberam primeiro os segurados com benefício com dígito final 1, e que ganham até um salário mínimo vigente (R$ 1.518). Beneficiários com dígito final de 6 a 0 recebem o pagamento nos primeiros cinco dias úteis de dezembro, assim como os que ganham acima de um salário mínimo.
Os descontos de Imposto de Renda (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidem apenas sobre o valor da 2ª parcela, considerando o valor bruto total do 13º salário para cálculo da alíquota. Assim, o valor final líquido da 2ª parcela será menor que o da 1ª.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.














