Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data, que tradicionalmente se estende até 30 de novembro, foi antecipada neste ano em razão do dia 30 cair em um domingo, quando não há compensação bancária. O alerta é do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO).
A primeira parcela do benefício deve corresponder a 50% do salário bruto, acrescida da média dos adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras e adicionais noturnos, sem a aplicação de descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, sujeita aos descontos legais, deve ser quitada até 19 de dezembro, uma vez que o dia 20 também cai em um sábado.
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário – oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores – assegura o pagamento de um salário extra ao final do ano e representa um importante reforço no orçamento das famílias e na movimentação da economia. De acordo com a legislação, o valor é proporcional ao tempo de serviço do empregado. Assim, quem não completou 12 meses na empresa tem direito a receber o benefício proporcional aos meses trabalhados, desde que tenha atuado ao menos 15 dias em cada mês considerado no cálculo.
Como calcular o 13° salário
O cálculo do 13º salário leva em consideração o tempo de serviço prestado durante o ano e a remuneração mensal do trabalhador. Para chegar ao valor, é preciso dividir o salário bruto por 12, número correspondente aos meses do ano, e multiplica-lo pelo total de meses efetivamente trabalhados. Dessa forma, conforme esclarece Hummel, o benefício é proporcional ao período em que o colaborador atuou na empresa. “Entram nessa conta o salário-base e adicionais fixos, como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões médias recebidas.”, comenta.
Já auxílios de caráter indenizatório, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não integram o cálculo. O montante apurado é pago em duas parcelas: a primeira corresponde à metade do valor total, e a segunda inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
Educação financeira
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, ressalta a importância de os trabalhadores não encararem o benefício apenas como uma oportunidade de consumo, mas como uma chance de organizar as finanças e iniciar o próximo ano com mais tranquilidade. “O 13º salário é uma excelente oportunidade para colocar as contas em dia, formar uma reserva financeira ou se preparar para os gastos de início de ano, como IPVA, IPTU e material escolar. O ideal é planejar-se: destinar uma parte para quitar dívidas, outra para poupança ou investimentos, e só então pensar em consumo. O uso consciente do dinheiro garante equilíbrio financeiro e evita endividamento”, orienta Hummel.
Ainda de acordo com a presidente do CRCGO, uma gestão responsável do benefício contribui não apenas para a estabilidade individual, mas também para a sustentabilidade econômica das famílias. “O descumprimento dos prazos de pagamento por parte das empresas pode resultar em penalidades administrativas e trabalhistas, conforme a legislação vigente.














