A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, de forma liminar, a prisão civil de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia devido a uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa R$ 1,17 milhão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 3 de dezembro, pelo desembargador Adegmar José Ferreira.
A prisão havia sido estabelecida no mês anterior, após atraso acumulado no pagamento da pensão destinada à ex-mulher, Andressa Mendonça, com quem Cachoeira tem uma filha. Apesar do mandado, o empresário não chegou a ser detido. A defesa alegou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar”, sustentando que o representado enfrenta dívidas fiscais, não possui bens e declarou Imposto de Renda zerado.
Nos autos, o relator destacou que o valor estipulado anteriormente — equivalente a 120 salários mínimos mensais — teria originado uma dívida considerada desproporcional. Adegmar também assinalou a “ausência de urgência alimentar” no caso específico, o que tornaria inadequada a aplicação da prisão civil, medida de carácter excecional.
“A prisão civil por dívida alimentícia deve ocorrer apenas em casos urgentes”, afirmou o desembargador, entendendo que a detenção não seria eficaz para garantir o pagamento. Embora Cachoeira tenha chegado a propor um parcelamento dos valores devidos, o acordo não foi homologado e nenhuma parcela foi paga, segundo Andressa Mendonça.
Com a decisão liminar, foi determinado o imediato aviso ao juízo de origem e a notificação das partes envolvidas. O processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, antes de uma análise definitiva do mérito.
Invasão
Na manhã de ontem, Andressa Mendonça foi detida após invadir um imóvel que abriga o escritório de advocacia responsável pela defesa do empresário. O espaço, localizado no Parque das Laranjeiras, em Goiânia, está no centro do processo de partilha de bens do ex-casal.
De acordo com as primeiras informações, Andressa chegou ao local por volta das 6h30 acompanhada de um caminhão de mudanças, um chaveiro e cerca de dez pessoas, algumas suspeitas de estarem armadas. O grupo teria arrombado o portão da propriedade, removido o trinco e acedido ao interior do escritório, de onde foram retirados documentos e instrumentos de trabalho pertencentes aos advogados.
Fontes confirmam que o imóvel está arrendado a um escritório que atualmente representa Cachoeira em processos judiciais. No entanto, Andressa alega ter direitos sobre a propriedade, que integra o processo de divórcio e partilha de bens. A ex-mulher, que também é advogada, foi encaminhada à Central de Flagrantes sob suspeita de invasão de domicílio profissional, dano e outros crimes eventualmente associados.














