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Governo de Goiás lança novo programa para negociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD

Contribuintes poderão quitar débitos com descontos de até 99% em multas e juros; adesão começa em fevereiro de 2026


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/12/2025 - 07:32

Organizar as finanças para ter um 2026 mais leve não exige fórmulas complexas.
Poderão entrar na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. (Imagem: Reprodução)

Quem tem dívidas com o Estado de Goiás vai ganhar uma nova chance de regularizar a situação. O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos, que permite a quitação de valores atrasados de ICMS, IPVA e ITCD com descontos altos em multas e juros e opções de parcelamento estendido.

A lei que cria o programa foi publicada no Diário Oficial e estabelece que a adesão começa em 1º de fevereiro de 2026. Poderão entrar na negociação débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. O prazo para aderir será de seis meses a partir do início da vigência.

No caso do ICMS, o programa segue o mesmo modelo do antigo Negocie Já e foi autorizado pelo Confaz. Os descontos podem chegar a 99% no pagamento à vista. Quem optar por parcelar poderá obter abatimentos que variam de 40% a 90%, com parcelamento em até 120 vezes. Para empresas em recuperação judicial ou falência, as condições são ainda mais vantajosas, com desconto mínimo de 70% e possibilidade de parcelar em até 180 meses.

Quando a dívida de ICMS for apenas por descumprimento de obrigação acessória — como atraso em declarações —, o desconto será de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.

Já para IPVA e ITCD, o benefício também é significativo. O desconto chega a 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o abatimento varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.

Segundo a Secretaria da Economia, o objetivo é facilitar a regularização fiscal em um cenário de juros altos, crédito mais caro e aumento da inadimplência, além de permitir que empresas endividadas retomem atividades e evitem problemas judiciais.

O programa não substitui a transação tributária prevista em lei específica, evitando sobreposição de benefícios. A adesão deverá ser feita pelos canais oficiais da Secretaria da Economia, que ainda vai divulgar os procedimentos detalhados.

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