O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no dia 29 de dezembro de 2025 a Portaria nº 11.460, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A norma se aplica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à manutenção dos serviços essenciais.
De acordo com o documento, o calendário de 2026 contará com dez feriados nacionais e dez pontos facultativos distribuídos ao longo do ano.
Feriados nacionais de 2026
1º de janeiro – Confraternização Universal
3 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro – Natal
Apesar de a portaria mencionar nove feriados, a lista oficial inclui dez datas nacionais.
Pontos facultativos
São considerados pontos facultativos os dias:
16 e 17 de fevereiro – Carnaval
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas, até as 14h
20 de abril
4 e 5 de junho – Corpus Christi
28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal
24 e 31 de dezembro – vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente facultativo após as 13h
A portaria também prevê que dias de guarda religiosa não incluídos no calendário oficial poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia. A compensação deverá ocorrer no mês seguinte e seguirá regras específicas conforme o regime de trabalho do servidor, seja presencial, remoto ou vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho.
Feriados estaduais e municipais
Os feriados estaduais e municipais serão observados apenas nas localidades correspondentes, como a data magna do estado e o aniversário de fundação do município. Os entes locais poderão ainda instituir até quatro feriados religiosos por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
A norma veda a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos, a adoção de feriados estaduais ou municipais fora das hipóteses previstas e o extrapolamento do limite de feriados religiosos locais.















