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Valor da contribuição do MEI aumenta com o reajuste do salário-mínimo

Os microempreendedores individuais precisam estar alertas porque tanto os MEI como os MEI Caminhoneiro já terão que pagar os novos valores a partir do dia 20 de fevereiro


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/01/2026 - 10:23

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários.

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou a partir do primeiro dia de janeiro deste ano. É que o valor da contribuição tem relação direta com o salário-mínimo, que passou de R$ 1.518 para 1.621 de acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento. A Previdência Social (INSS) acompanha anualmente a variação do salário-mínimo em vigor (5%), o Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro, terão valores que variam entre R$ 82,05 e R$ 87,05. O DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. O Sebrae Goiás explica que as mudanças passam a valer também para a contribuição do MEI Caminhoneiro.

Saiba quais são os valores que cada setor pagará em 2026

* Comércio e Indústria (R$ 82,05)
* Serviços (R$ 86,05)
* Comércio e Serviços (R$ 87,05)
* No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai variar entre 202,42 e R$ 207,42, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil).

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.

Emissão

O Sebrae orienta não deixar o pagamento para a última hora e oferece uma ferramenta gratuita de emissão do boleto no site da instituição, via aplicativo ou pela Central 0800. Se for realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é necessário apenas fazer o login com CPF e senha.

Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Em caso de dúvidas, o contato da Central de Atendimento do Sebrae é 0800 570 0800.

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