A Prefeitura de Goiânia autorizou a contratação emergencial de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para manter o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco social. A decisão foi formalizada por meio de justificativa que dispensa, de forma excepcional, a realização imediata de chamamento público, diante do risco de descontinuidade de um serviço considerado essencial.
Segundo o documento assinado pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a rede socioassistencial da capital opera atualmente com capacidade insuficiente para atender às determinações judiciais de acolhimento imediato, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O cenário se agravou após a interdição judicial do Residencial Professor Niso Prego, em fevereiro de 2024, que era a principal unidade própria do município para esse tipo de atendimento.
A contratação emergencial ocorre no mesmo desenho de política pública que a Semasdh já vinha estruturando desde o fim de 2025, com um modelo de execução do acolhimento infantil por OSCs, com repasse de R$ 1,5 mil por vaga ocupada. Em chamamento público publicado em 3 de dezembro de 2025, a secretaria previu a seleção de até cinco OSCs para operar o acolhimento de crianças, adolescentes e jovens de 18 a 21 anos, com valor global estimado em R$ 5,9 milhões em dois anos.
A secretaria argumenta que aguardar a conclusão do chamamento público em andamento, publicado em dezembro, colocaria o município em situação de descumprimento de decisões judiciais, além de expor crianças e adolescentes a risco de desproteção. Por isso, optou pela celebração direta de termo de colaboração, como medida temporária, até que a seleção regular das entidades seja concluída.
“A manutenção do cenário atual, sem a ampliação imediata da capacidade de acolhimento, implica riscos concretos e relevantes, dentre os quais se destacam: a exposição de crianças e adolescentes a situações de desproteção e violação de direitos; o descumprimento direto de decisões judiciais; a responsabilização pessoal das autoridades gestoras; o agravamento de passivos institucionais junto ao TCM/GO; e a afronta ao princípio constitucional da prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal”, afirma o documento.
O documento não informa qual instituição será contratada emergencialmente. O nome da entidade deverá ser divulgado em ato posterior, quando da formalização do termo de colaboração e publicação no Diário Oficial do Município.
Em dezembro de 2025, a Tribuna do Planalto mostrou que a Prefeitura iniciou o processo para transferir também o acolhimento de adultos e famílias para organizações da sociedade civil, por meio da modalidade Casa de Passagem, após autorização do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Na ocasião, a gestão municipal defendeu a ampliação das parcerias com entidades já atuantes na cidade como estratégia para suprir limitações estruturais da rede própria. O edital do acolhimento infantil, inclusive, já previa a transferência da operação de equipamentos como o próprio Residencial Professor Niso Prego e serviços hoje concentrados no Complexo 24 Horas.














