O Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) esclarece os lojistas sobre o funcionamento do comércio durante o período de Carnaval. De acordo com o sindicato o Carnaval não é considerado feriado nacional, estadual ou municipal, salvo nos casos em que haja legislação específica no município, sendo, portanto, dias de expediente normal.
Com isso, os empregados do comércio podem ser convocados para trabalhar normalmente na segunda e terça-feira de Carnaval, sem que haja obrigatoriedade de concessão de folga compensatória, já que se tratam de dias úteis. O sindicato ressalta que eventuais acordos ou convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e laborais devem ser observados, pois podem estabelecer regras específicas para a categoria.
O Sindilojas-GO reforça ainda a importância de os empresários ficarem atentos às normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, bem como à legislação municipal, a fim de evitar irregularidades. Em caso de dúvida, a orientação é que os lojistas procurem o sindicato para esclarecimentos adicionais e garantam o cumprimento das regras trabalhistas durante o período festivo.
Carnaval
Neste ano, o Carnaval será celebrado entre os dias 14 e 17 de fevereiro. Já a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 18 de fevereiro, marca o encerramento oficial do período carnavalesco, embora também não seja considerada feriado, trabalhadores iniciam o expediente a partir das 14 horas.












