Quem vai declarar o Imposto de Renda em 2026 precisa ficar atento a um prazo importante: empresas, bancos, corretoras, operadoras de saúde e o INSS têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos aos contribuintes.
A legislação determina que o documento seja entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos. Em 2026, como o dia 28 cai em um sábado, o prazo foi antecipado para a sexta-feira, 27.
O informe reúne os dados referentes ao ano-base 2025 e é fundamental para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja entrega tradicionalmente começa em março.
O que é o informe de rendimentos
O informe de rendimentos funciona como um resumo oficial de tudo o que o contribuinte recebeu ao longo do ano anterior, além dos valores de imposto já recolhidos.
Para trabalhadores com carteira assinada, o documento detalha salários, férias, 13º salário, bônus, imposto retido na fonte e contribuições ao INSS. No caso de aposentados e pensionistas, o informe é emitido pelo próprio INSS, com a discriminação dos benefícios pagos.
Bancos e corretoras também enviam informes com dados sobre aplicações financeiras, como CDBs, fundos de investimento e ações, além do imposto retido sobre esses rendimentos. Já as operadoras de saúde informam os valores pagos em planos e despesas médicas, que podem ser utilizados como dedução na declaração.
Cruzamento de dados e risco de malha fina
As mesmas informações são encaminhadas pelas fontes pagadoras à Receita Federal, que realiza o cruzamento com os dados declarados pelo contribuinte. Divergências nesse processo podem levar à chamada malha fina.
Por isso, o informe de rendimentos é essencial para conferir se todos os valores estão corretos, inclusive na declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita.
Caso o documento não seja recebido até o prazo, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora e guardar o comprovante do pedido. Empresas e instituições que não entregarem o informe no prazo ou enviarem o documento com erros estão sujeitas a multa de R$ 41,43 por documento.
Outra alternativa é consultar as informações diretamente no Portal e-CAC, utilizando conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Como as fontes pagadoras são obrigadas a enviar os dados ao Fisco, o contribuinte pode verificar os rendimentos vinculados ao CPF na plataforma.














