O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto integral ao autógrafo de lei nº 890, de 22 de dezembro de 2025, que previa a criação da Política Estadual de Incentivo à Produção e à Utilização de Veículos Elétricos no estado. O veto consta no processo nº 1320/26, enviado pelo Poder Executivo para análise dos deputados estaduais.
A proposta original é de autoria do deputado Charles Bento (MDB) e tramitou na Casa sob o nº 10747/22. O texto também recebeu contribuições de projetos apresentados pelos deputados Lucas do Vale (MDB) e Lineu Olimpio (MDB).
Nas razões apresentadas para o veto, a Governadoria informou que a Secretaria de Estado da Economia de Goiás manifestou-se contrária à proposta, especialmente no que diz respeito à redução das alíquotas do ICMS e do IPVA incidentes sobre veículos elétricos. Segundo a área técnica, haveria inviabilidade para estimar o impacto financeiro da medida, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da inexistência de convênio autorizador no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Executivo também argumentou que o estado já possui instrumentos de incentivo ao setor. Entre eles, está a isenção de IPVA para veículos novos adquiridos em estabelecimentos localizados em Goiás, na primeira compra por consumidor final.
Outro ponto destacado é o possível impacto negativo na participação futura de Goiás na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no contexto da reforma tributária.
Órgãos como a Secretaria-Geral de Governo e a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos recomendaram cautela, citando o estágio inicial do mercado de veículos elétricos no país e a diversidade de categorias tecnológicas — como elétricos puros e híbridos — que possuem impactos ambientais e econômicos distintos. Segundo o Executivo, incentivos amplos poderiam gerar distorções distributivas.
A Secretaria de Estado da Administração de Goiás ainda apontou que parte das medidas previstas já está contemplada na Lei nº 22.666/2024, que institui a Política Estadual Combustíveis de Goiás. De acordo com o governo, eventuais incentivos adicionais podem ser implementados por instrumentos normativos específicos, sem a necessidade de criação de uma nova política pública.















