Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais no Brasil. A proposta, já aprovada no Legislativo e atualmente em fase final antes de eventual sanção, busca regulamentar uma realidade cada vez mais comum no Judiciário: disputas envolvendo pets após o fim de relacionamentos.
Como funcionará a guarda
De acordo com o texto, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a divisão da guarda, levando em consideração critérios como o bem-estar do animal, a disponibilidade dos tutores e as condições de cuidado oferecidas por cada um.
Além disso, a proposta prevê que o tempo de convivência com o pet poderá ser compartilhado de forma equilibrada entre os responsáveis. Em situações específicas, o Judiciário também poderá estabelecer regras de visitação, caso a guarda fique com apenas um dos tutores.
Divisão de despesas e responsabilidades
Outro ponto importante é a definição sobre os custos. O projeto estabelece que despesas ordinárias, como alimentação e higiene, devem ser custeadas por quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como tratamentos de saúde, deverão ser divididos entre as partes.
Além disso, o descumprimento das regras poderá levar à perda da guarda, especialmente em casos de negligência ou maus-tratos.
Restrições e proteção ao animal
O texto também prevê restrições importantes. Em casos de violência doméstica ou histórico de maus-tratos, o responsável poderá perder o direito à convivência com o animal. A proposta reforça que o critério central para decisões judiciais será o bem-estar do pet, rompendo com a lógica tradicional que tratava os animais apenas como bens materiais.
Mudança no entendimento jurídico
A iniciativa acompanha uma transformação mais ampla no direito brasileiro, que passa a reconhecer os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, afeto e sofrimento. Com isso, decisões judiciais tendem a considerar não apenas a propriedade, mas também o vínculo afetivo entre tutores e animais.
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