Goiás deu um passo relevante na proteção de profissionais do direito. Foi sancionada em 25 de maio a Lei nº 24.310/2026, que torna obrigatória a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) sempre que casos de violência doméstica envolverem advogadas ou advogados inscritos na entidade. A medida é de autoria do Poder Executivo estadual, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Daniel Vilela .
Prazo de 48 horas e sigilo absoluto
A nova lei estabelece que todas as delegacias da Polícia Civil de Goiás têm o prazo máximo de 48 horas para acionar a OAB-GO em duas situações:
- quando a vítima de violência doméstica ou familiar for advogada inscrita na seccional
- quando o agressor identificado no contexto da violência for advogado regularmente cadastrado na entidade
A abrangência da lei reconhece que o universo da advocacia pode figurar nos dois lados do registro policial. Ou seja, tanto como alvo da violência quanto como autor dela .
A legislação garante ainda que as informações encaminhadas à OAB-GO deverão ser tratadas com absoluto sigilo. Os dados ficarão restritos ao setor competente da entidade. A norma veda expressamente o uso dessas informações para quaisquer finalidades diferentes das previstas em seu texto .
Reconhecimento de uma realidade subnotificada
A iniciativa representa um reconhecimento importante. Profissionais do direito, apesar de operarem dentro do sistema de Justiça, não estão imunes à violência doméstica. Trata-se de uma realidade que, historicamente, permanece subnotificada em todas as camadas sociais e profissionais .
Ao integrar a Polícia Civil e a OAB-GO num fluxo de informação legal e estruturado, Goiás cria um canal formal de acompanhamento. A medida pode tanto amparar vítimas quanto acionar os mecanismos disciplinares da ordem profissional quando necessário .
O que diz a OAB-GO
Ao receber as comunicações, caberá à OAB-GO adotar as providências que julgar cabíveis dentro de suas atribuições institucionais. A entidade deverá sempre respeitar os direitos das partes envolvidas .
A lei abre ainda espaço para que o Poder Executivo regulamente, em momento posterior, os fluxos, protocolos e meios de comunicação necessários para o cumprimento efetivo da norma no dia a dia das delegacias .
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