A Polícia Civil de Goiás afastou o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos da Subdelegacia de Cocalzinho de Goiás e determinou sua remoção para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás. A decisão foi oficializada por meio da Portaria Eletrônica nº 189/2026, publicada na quarta-feira (22), em cumprimento a deliberação do Conselho Superior da corporação.
A medida ocorre após a repercussão da prisão da advogada Áricka Rosalia Cunha, realizada pelo próprio delegado na semana passada. No episódio, o delegado se declarou vítima de manifestações feitas pela advogada em redes sociais, o que levantou questionamentos sobre possível conflito de interesse na condução do caso.
Diante do contexto, a Polícia Civil também publicou a Portaria nº 323/2026, que estabelece regras para a atuação de delegados quando figurarem como vítimas de infração penal. A norma prevê que a autoridade policial avalie eventual suspeição e, caso entenda haver comprometimento da imparcialidade, se afaste da condução do Auto de Prisão em Flagrante e de outros atos investigativos. Caso decida permanecer à frente do caso, deverá apresentar justificativa formal.
A regulamentação foi editada após mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), com apoio do Conselho Federal da OAB. A entidade apontou possíveis violações às prerrogativas da advocacia e destacou a necessidade de garantir imparcialidade na atuação policial.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a medida representa um avanço institucional ao estabelecer parâmetros para evitar conflitos de interesse, assegurar a validade dos atos processuais e fortalecer a confiança nas instituições.
Entenda o caso
A advogada Áricka Cunha foi presa na tarde de quarta-feira (15), dentro do próprio escritório, por determinação do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, sob acusação de difamação. A detenção ocorreu após a profissional divulgar, em redes sociais, trechos de um despacho de arquivamento de ocorrência policial, acompanhados de comentários críticos.
Segundo informações do caso, o conteúdo publicado fazia referência a um documento oficial que apontava o arquivamento do procedimento por “fato atípico e falta de efetivo”, sem citar nominalmente o delegado.
Imagens registraram o momento em que o delegado entrou no escritório e efetuou a prisão. Áricka permaneceu detida até a noite e foi liberada após pagamento de fiança estipulada em R$ 10 mil.















