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“Defesa do prefeito não vai tolerar ato criminoso contra ele”, afirma advogado de Mabel

Prefeito entra com terceiro processo em menos de uma semana, inclui moradora e amplia reação a ataques nas redes


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 28/04/2026 - 13:49

Rannieri Lopes, advogado de Mabel
Advogado Rannieri Lopes diz que trabalha em mais representações (Foto: Divulgação)

A defesa do prefeito Sandro Mabel (UB) admite uma ofensiva jurídica diante de ataques que considera criminosos e já protocolou, em menos de uma semana, três ações contra o vereador Igor Franco (MDB), além de incluir a moradora Greyce Pimentel Silva em um dos processos. Mabel também ingressou com ao menos 10 ações contra o deputado Clécio Alves (PSDB). A estratégia, segundo o advogado Rannieri Lopes, busca reagir a conteúdos e abordagens que, na avaliação da defesa, ultrapassam o limite da crítica política.

Em entrevista à Tribuna do Planalto, Lopes sustenta que não se trata de cercear manifestações, mas de responsabilizar condutas que teriam sido premeditadas e amplificadas nas redes sociais. “Defesa do prefeito não vai tolerar ato criminoso contra ele”, afirma. Ao comentar o caso da moradora, ele aponta supostos ataques à honra e a divulgação do episódio como elementos que justificam a atuação também na esfera judicial.

TRIBUNA – O prefeito Sandro Mabel protocolou um terceiro processo contra o vereador Igor Franco em menos de uma semana e, na nova ação, inclui também Greyce Pimentel Silva, moradora de Goiânia que viralizou nas redes sociais após hostilizá-lo em via pública. O que motivou essa nova ação e qual o enquadramento jurídico?

RANNIERI LOPES – Essa senhora, tem vídeos, né, em que ela arma toda a situação contra o prefeito. Ela tem o diálogo dela com a pessoa que estava filmando. Nesse diálogo, ela fala: “olha, ele tá chegando, espera aí, nós vamos pegar ele, eu vou chamar ele de prefeito TikTok”, e começa a conversar com a pessoa. Quando ela viu o prefeito atravessando a rua, ela correu, segurou a mão do prefeito para ele não puxar, segura com as duas mãos, e aí começa a desferir agressões verbais contra o prefeito. Em cima dessas agressões verbais, vislumbramos alguns crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, e também o desacato a funcionário público, porque o prefeito estava a serviço. E aí nós representamos.

O senhor mencionou que o conteúdo foi publicado nas redes sociais. Onde entra a participação do vereador Igor Franco nesse caso?

Após ela cometer esse ato, ela jogou nas redes sociais dela, para poder receber elogios. E aí que entra o vereador. Ele foi nas redes sociais dela e fez um comentário também de forma depreciativa contra o prefeito, chamando-o de “Prefeitinho TikTok”. Em cima dessa declaração, nós vimos a injúria e também a difamação. Então o vereador foi representado criminalmente por isso, por ter propagado ainda o vídeo. E, de acordo com o artigo 138, parágrafo 1º do Código Penal, os crimes de calúnia — que é imputar fato criminoso a alguém sabendo que é inocente — se aplicam aqui, porque ela chamou o prefeito de ladrão. Roubar é crime. Então ela caluniou o prefeito, e o vereador replicou esse conteúdo, chamando o prefeito de ladrão. Ele responde nos termos do artigo 138, parágrafo 1º do Código Penal, que alcança quem reposta crime de calúnia. Pode ser em rede social, pode ser em grupos de amigos: você deu publicidade, você também participa, você responde pelo crime.

Na interpretação do senhor, o vereador não tem imunidade parlamentar para esse tipo de ação?

Não. A imunidade parlamentar, deixa eu ver se consigo explicar. Toda lei tem normas e princípios. E nós temos dois princípios aqui: o da dignidade da pessoa humana, que é o caso do prefeito, e o da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão. Só que esses dois princípios não são absolutos. Não é porque você tem o decoro parlamentar que pode cometer crimes contra a honra. Você responde pelo excesso. E, no caso, houve excesso. O comentário do vereador não está imbuído na sua liberdade parlamentar. Ele atingiu a honra objetiva do prefeito Sandro Mabel.

Onde exatamente está o elemento que vincula o vereador ao processo?

Está no comentário. Se você olhar lá embaixo, na postagem dela, vai ver um comentário dele na rede social. Em cima daquele comentário ele está sendo processado. E também pelo fato de ele ter repostado todo o conteúdo dela. Ao repostar, ele responde pelo artigo 138, parágrafo 1º do Código Penal, porque é criminoso o que ela fez. E, além disso, ao fazer aquele comentário de forma depreciativa, chamando o prefeito de “prefeitinho TikTok”, ele responde por injúria, o que não está coberto pela imunidade parlamentar. A imunidade é no exercício do mandato. Ali ele não estava no exercício do mandato. Ele entrou no direito objetivo e subjetivo do prefeito Sandro Mabel.

Este é o terceiro processo contra o vereador em poucos dias. Há uma estratégia por trás dessa ofensiva jurídica?

Tem mais dois que eu estou preparando já no meu escritório. A defesa do prefeito não vai tolerar nenhum ato criminoso contra ele. Dentro do mandato legislativo, se o vereador quiser ir à tribuna, fazer crítica à atual administração, é um direito legítimo. Agora, atacar o homem, a pessoa humana, o pai, o empresário, o Sandro Mabel, isso será respondido na Justiça. Toda e qualquer ofensa criminosa terá resposta.

Além desse caso, há outras ações envolvendo o vereador.

O primeiro fato foi aquele vídeo que o vereador fez com inteligência artificial, relacionado a umas férias que o prefeito estaria querendo tirar. Nós ajuizamos três ações referentes àquele fato: uma criminal, uma cível e uma por quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal, um processo ético. Tivemos uma liminar: o juiz entendeu que, de fato, houve montagem com uso de inteligência artificial, o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico. Isso não está abrangido pela imunidade parlamentar, e foi determinada a retirada do conteúdo do ar em 48 horas, sob pena de multa. Agora estamos aguardando uma segunda decisão no processo criminal, em que também pedimos liminar.

No caso das ações criminais, o que exatamente a defesa pede à Justiça?

Em todas elas, pedimos a condenação pelos crimes cometidos, a remoção do conteúdo e a proibição dessa campanha, tanto na esfera cível quanto na criminal, para que cesse essa campanha contra o prefeito.

A defesa entende que há uma campanha difamatória contra o prefeito?

Sim, sim.

E no caso de pessoas sem mandato, como Greyce, A defesa também vai ficar atenta a esse tipo de manifestação popular?

Olha, a manifestação popular é permitida. No caso, se você observar o que ela fez com o prefeito, foi algo premeditado, não foi espontâneo. Ela não buscou nenhuma reivindicação quando foi falar com o prefeito. Ela não buscou uma audiência, não levantou um problema público, ela simplesmente desacatou um funcionário público no exercício da função, porque o prefeito estava inaugurando obra, não sei lá no setor Cândida de Moraes, lá numa UPA. E, ao sair, ele foi abordado por ela. E também ela proferiu palavras com a conotação de atacar a honra do prefeito e ainda caluniou, chamando de ladrão, sem qualquer prova, sem nada, na frente das câmeras, e ainda deu publicidade a isso em rede social. E, quando ela acaba a gravação, ela sorri, ela dá um sorriso de satisfação, não sei se você teve acesso ao vídeo todo. Então, diante disso, devido à gravidade do fato, o Sandro é uma pessoa pública, então nós vamos representar, aliás já representamos contra ela na área criminal e já estou preparando para essa semana a representação civil também.

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