A Justiça determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, em Goiás, ao reconhecer a ausência de justa causa para a investigação. A decisão também apontou a atipicidade da conduta e a ocorrência de ilegalidades no procedimento.
O caso contou com a atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, em conjunto com a OAB-GO e o sistema estadual de prerrogativas.
Na decisão, a magistrada destacou irregularidades na condução do inquérito, como o fato de o procedimento ter sido conduzido por um delegado que figurava como suposta vítima dos fatos. Também foram apontadas a inexistência de situação de flagrante delito e a violação de prerrogativas profissionais, incluindo a prisão em flagrante realizada dentro do escritório da advogada, considerada nula.
A Justiça ainda ressaltou que manifestações críticas feitas por Áricka Cunha em redes sociais estão protegidas pela liberdade de expressão e não configuram infração penal no caso analisado.
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Com a decisão, foram anulados os atos decorrentes da abordagem policial, determinada a restituição da fiança e a devolução de bens apreendidos. O caso foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade.
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade atuou desde o início para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. “O livre exercício da advocacia é incompatível com medidas arbitrárias”, afirmou.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, também acompanhou o caso e acionou o sistema de prerrogativas da seccional para prestar assistência à advogada.
Já o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirmou que a OAB seguirá atuando para coibir abusos de autoridade e assegurar o respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.














