O Ministério Público de Goiás (MP-GO) concluiu que a prisão da advogada Áricka Rosalia Cunha, realizada na semana passada em Cocalzinho de Goiás, foi ilegal e deve ser anulada. Em parecer enviado à Justiça, a promotora Bruna Lucas Amadeu também pediu o arquivamento do inquérito policial e a devolução integral da fiança de R$ 10 mil paga pela profissional.
A manifestação do MP ocorre após a repercussão do caso, que já havia levado a Polícia Civil a afastar o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos da subdelegacia local e a editar uma norma interna sobre suspeição de autoridades policiais em situações nas quais figurem como vítimas.
Prisão considerada irregular
De acordo com o Ministério Público, não havia situação de flagrante que justificasse a prisão da advogada, já que a suposta difamação ocorreu por meio de postagens anteriores em redes sociais. Nesse tipo de crime, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a consumação ocorre no momento da publicação, não havendo continuidade que permita a prisão em flagrante.
O órgão também apontou que a entrada no escritório da advogada sem mandado judicial foi ilegal. Além disso, destacou que o Estatuto da OAB impede a prisão de advogados por atos relacionados ao exercício profissional, salvo em casos de crimes inafiançáveis, o que não se aplicaria à acusação de difamação.
Outro ponto criticado foi o fato de o próprio delegado, que se considerou vítima das postagens, ter conduzido a prisão e lavrado o auto de flagrante.
Críticas protegidas por liberdade de expressão
No mérito, o MP-GO avaliou que as publicações feitas por Áricka Cunha não configuram crime. Segundo o parecer, tratam-se de críticas legítimas a um ato administrativo , o arquivamento de uma ocorrência, sem ataques diretos à honra do delegado. “A mera divulgação de inconformismo ou crítica em ambiente digital, por si só, não caracteriza difamação”, destaca o documento, ao apontar ausência de intenção de ofender (animus diffamandi).
O Ministério Público também invocou o entendimento de que agentes públicos estão mais sujeitos a críticas, dentro dos limites da liberdade de expressão.
Outros crimes também afastados
As acusações de desacato e desobediência também foram consideradas improcedentes. Para o MP, como a ordem de prisão era ilegal, não haveria obrigação de cumprimento por parte da advogada, o que afasta a tipificação desses crimes.
O parecer ainda pede o trancamento de uma investigação por falso testemunho aberta contra uma testemunha do caso, classificando a medida como sem base concreta e potencialmente intimidatória.
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Pedidos à Justiça
Diante das conclusões, o Ministério Público requereu:
- o relaxamento da prisão em flagrante;
- a anulação da fiança e devolução dos R$ 10 mil;
- o arquivamento do inquérito policial por ausência de crime;
- o trancamento de investigação contra testemunha;
- a devolução de um celular apreendido.
Além disso, a Promotoria informou que abriu procedimento próprio para apurar possíveis irregularidades na atuação policial.
Repercussão institucional
O caso levou a Polícia Civil de Goiás a afastar o delegado responsável pela prisão e transferi-lo para outra unidade. Paralelamente, a corporação publicou norma que obriga delegados a avaliarem suspeição ao atuarem em casos nos quais sejam vítimas, podendo se afastar da condução ou justificar formalmente sua permanência.
A medida foi adotada após questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que apontou possível violação de prerrogativas da advocacia.














