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MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual à Receita Federal

Microempreendedores têm até 31 de maio para enviar declaração referente a 2025; Sescon-Goiás alerta que mesmo quem não faturou precisa entregar o documento


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 28/05/2026 - 11:46

MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual à Receita Federal. Sescon-Goiás alerta para multa de R$ 50 e risco de pendências em caso de atraso.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio de 2026. A obrigação se refere ao ano-calendário de 2025 e vale para todos os empresários optantes pelo Simei.

Isso inclui aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação financeira no período. A declaração reúne informações sobre a receita bruta anual da empresa e também sobre eventual contratação de empregado. O envio é obrigatório para manter a regularidade do CNPJ.

Em Goiás, o universo de microempreendedores individuais já ultrapassa 589 mil registros ativos. Os dados são do Sebrae-Goiás. Por isso, a atenção aos prazos e às obrigações fiscais da categoria se torna ainda mais importante.

Como e onde declarar

A DASN-Simei pode ser enviada de forma online. O microempreendedor tem duas opções: usar o App MEI ou acessar diretamente o Portal do Simples Nacional. A Receita Federal utiliza a declaração para verificar se o empreendedor permaneceu dentro do limite anual de faturamento permitido para a categoria.

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6,75 mil mensais. Quem ultrapassar esse teto corre o risco de ser desenquadrado do regime. Nesse caso, o empresário passa a recolher tributos como microempresa, conforme as regras do Simples Nacional.

Atenção ao prazo e à multa

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás) alerta para os riscos de deixar o envio para os últimos dias. A procrastinação pode gerar dificuldades técnicas, erros no preenchimento e aumento no risco de pendências fiscais.

“É importante que o MEI não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar congestionamentos nos sistemas, o envio antecipado permite corrigir possíveis inconsistências e garante mais tranquilidade ao empreendedor”, destaca o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto.

A Receita Federal também orienta os contribuintes a respeitarem o prazo. O atraso gera multa automática. O valor é calculado em 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos declarados. A multa está limitada a 20% do total devido e tem valor mínimo de R$ 50.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da penalidade é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. A falta de envio também pode provocar pendências cadastrais e comprometer a situação fiscal do empreendedor perante a Receita Federal.

Equívocos comuns entre os microempreendedores

Segundo o Sescon-Goiás, um dos principais erros entre os MEIs é acreditar que a ausência de faturamento dispensa a entrega da DASN-Simei. A entidade reforça: a obrigação permanece válida mesmo para empresas sem movimentação.

“Mesmo sem receita ao longo do ano, o MEI precisa apresentar a declaração. A regularidade fiscal é fundamental para emissão de certidões, acesso a crédito, participação em licitações e manutenção dos benefícios da formalização”, ressalta Edson Cândido Pinto.

O presidente do Sescon-Goiás também destaca a importância do acompanhamento contábil. “O MEI representa uma importante porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil. Porém, junto com os benefícios da formalização, existem obrigações que precisam ser cumpridas. O acompanhamento contábil ajuda o empresário a manter a empresa organizada e em conformidade com a legislação”, completa.

Serviço

Obrigação: Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei)
Prazo final: 31 de maio de 2026
Como enviar: App MEI ou Portal do Simples Nacional
Multa por atraso: mínimo de R$ 50, mais 2% ao mês sobre tributos devidos

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