Tribunal declarou inconstitucional a fixação de alíquotas superiores para imóveis com mais de 400 metros quadrados. Decisão vale para todo o país e pode gerar revisão de cobranças em diversos municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel . A corte entendeu que a metragem não pode ser usada como critério autônomo para fixar alíquotas mais altas.
O julgamento, concluído em agosto de 2026, analisou a Lei Complementar 639/2018, do município de Chapecó (SC). A norma estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados . Os demais imóveis pagavam 0,5% . O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a regra inconstitucional e determinou a redução da alíquota para 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais.
A Prefeitura de Chapecó recorreu ao STF. O município argumentou que imóveis com maior área construída representam uso mais intenso do solo e maior demanda por serviços públicos . O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a área do imóvel não se confunde com os critérios constitucionais previstos para a progressividade do IPTU.
A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 29/2000, autoriza a progressividade do IPTU apenas em razão do valor do imóvel . Também permite alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade . O ministro Dias Toffoli destacou que a área do imóvel não está entre esses critérios constitucionais.
O ministro também afastou o argumento de que a metragem poderia ser considerada parte do conceito de “uso” do imóvel. Para ele, o “uso” está relacionado à destinação do bem, e não ao seu tamanho.
Como o julgamento ocorreu sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.455), a decisão é vinculante . Isso significa que a tese fixada deve ser aplicada por todos os tribunais do país. Contribuintes de municípios que adotam cobranças semelhantes podem questionar judicialmente o IPTU pago a mais.
A decisão do STF não impede que a área do imóvel seja considerada na definição do valor venal do bem, que é a base de cálculo do IPTU. O que foi declarado inconstitucional é o uso da metragem como um critério autônomo para fixar alíquotas superiores . Os contribuintes que se sentirem prejudicados por cobranças semelhantes devem procurar um advogado de confiança para analisar a possibilidade de rever o IPTU pago nos últimos cinco anos.
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