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STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e autoriza exploração em área Cinta Larga

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e autoriza exploração em área Cinta Larga com regime de transição


Fábio Prado Por Fábio Prado em 14/08/2026 - 16:17

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e autoriza exploração em área Cinta Larga
STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e autoriza exploração em área Cinta Larga - Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Ministros confirmaram liminar de Flávio Dino e estabeleceram regime de transição para território entre Rondônia e Mato Grosso, com retirada de garimpeiros não indígenas em até 120 dias.

O Supremo Tribunal Federal deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a mineração em terras indígenas. Os ministros confirmaram nesta quinta-feira (13) a liminar do ministro Flávio Dino, que reconheceu a ausência de regulamentação e autorizou a exploração nas terras do povo Cinta Larga. O território, localizado entre Rondônia e Mato Grosso, possui reservas de diamantes.

Durante a sessão, Dino reafirmou que, diante de 37 anos de omissão do Legislativo, cabe ao STF garantir a efetividade do direito previsto na Constituição. A corte estabeleceu que a exploração só poderá ocorrer até que a matéria seja regulamentada.

A defesa do povo Cinta Larga argumentou que a omissão estatal é uma forma de violência simbólica. O advogado da comunidade afirmou que a falta de regulamentação empurra as minorias para a margem, forçando-as a depender de auxílios governamentais. “Os Cinta Larga estão sentados em cima de uma fortuna que não podem explorar legalmente”, disse.

O STF estabeleceu um regime de transição específico para o território Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares. Os ministros determinaram a retirada imediata de garimpeiros não indígenas do território no prazo de 120 dias. Também exigiram a realização de consultas conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para verificar se a comunidade aprova a mineração.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a exploração mineral não é um direito subjetivo. Segundo a AGU, trata-se de uma autorização constitucional condicionada. O órgão alertou que a mera perspectiva de legalização já intensificou tensões internas e a atuação de invasores na área.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) demonstrou cautela. A entidade pontuou que a mineração pode não ser a solução para a pobreza estrutural. A Apib citou exemplos internacionais, como a Austrália, onde a atividade não reduziu a desigualdade social dos povos aborígenes.

O coordenador jurídico da Apib, Ricardo Terena, enfatizou a posição contrária do movimento indígena à regulamentação. “Nós somos contrários à regulamentação. Do nosso ponto de vista, as terras indígenas devem ser zona de proteção ambiental”, afirmou.

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