O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação de remessas postais internacionais e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O regime simplificado de tributação será mantido para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.
A medida altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que regulamenta a tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto também dá ao ministro da Fazenda competência para modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas a essas operações.
Regras para plataformas
A legislação permite que o tratamento tributário varie de acordo com o meio de importação e com a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
Para plataformas habilitadas no programa, as mercadorias poderão ser nacionalizadas considerando a taxa de câmbio vigente no dia da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.
O Poder Executivo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência de compras, além de mecanismos para evitar o fracionamento artificial de remessas. A intenção é impedir que o regime simplificado seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.
Medicamentos
A nova lei também estabelece um tratamento diferenciado para medicamentos importados por pacientes que necessitam de produtos não disponíveis no mercado brasileiro.
Para ter acesso ao regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não possuir similar nacional e ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A importação deverá ser feita por pessoa física, para uso próprio e individual, e o produto deverá ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Proteção à indústria nacional
O texto estabelece diretrizes que deverão ser consideradas pelo Ministério da Fazenda em futuras decisões sobre o regime de importação simplificada.
Entre os princípios previstos estão a isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda e o fortalecimento da indústria e do comércio varejista brasileiro.
As decisões regulatórias também deverão observar critérios de transparência e motivação dos atos, além da busca pela manutenção de preços acessíveis aos consumidores.
Governo terá de monitorar impactos
O Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos do regime, em intervalos de no máximo seis meses.
Os estudos deverão analisar impactos sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais e países de origem dos produtos.
Também deverão ser avaliadas as diferenças competitivas entre mercadorias nacionais e importadas e os efeitos da medida sobre a arrecadação federal e estadual.
Congresso fará acompanhamento anual
A lei ainda cria um mecanismo permanente de acompanhamento do regime pelo Congresso Nacional.
Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar um relatório com os impactos econômicos e fiscais da medida, a arrecadação obtida, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e uma estimativa da renúncia de receitas para o exercício seguinte.












