Skip to content

TCM-GO considera irregular a terceirização de perícias médicas em Goiânia

Decisão ocorre menos de dois meses após renovação do contrato por R$ 8,56 milhões por mais um ano


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 31/05/2026 - 10:22

TCM-GO considera irregular a terceirização de perícias médicas em Goiânia
TCM-GO define que perícias devem ser feitas por servidores da Junta Médica. (Foto: Divulgação)

Em julgamento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Goiânia, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) considerou irregular a contratação do Serviço Social da Indústria (SESI) pela Prefeitura de Goiânia para realização de perícias médicas de servidores municipais e consolidou entendimento contrário à terceirização da atividade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) em julgamento que também barrou uso de dispensa de licitação para formalizar o contrato.

Prevaleceu o voto do relator do processo, conselheiro Francisco Ramos, que acompanhou o entendimento da área técnica do tribunal pela impossibilidade de delegação do serviço e pela irregularidade da contratação direta do SESI.

Ramos afirmou que a Prefeitura de Goiânia sempre executou o serviço com estrutura própria e questionou a justificativa para a terceirização da atividade. “A Prefeitura de Goiânia foi fundada em 1930 e toda a vida conseguiu avaliar os atestados dos seus servidores. Agora, num momento hoje, a gente tem que delegar esse serviço?”, declarou.

O relator sustenta que a atividade possui natureza típica de Estado, ligada à fiscalização e ao controle administrativo, o que exigiria execução por servidores efetivos. Mesmo após decisão anterior do tribunal apontando irregularidades no modelo e alertas internos da própria Procuradoria da Prefeitura, o município renovou o contrato em abril deste ano.

O conselheiro Humberto Aidar acompanhou integralmente o voto do relator e criticou o modelo adotado pela Prefeitura de Goiânia. Segundo ele, o município deveria fortalecer sua estrutura própria por meio de servidores concursados.

“Entra um novo prefeito e agora entende que a prefeitura não dá conta. Ou seja, ele não está botando fé nas pessoas que realizam esse trabalho, porque realizaram até hoje”, afirmou.

Valcenôr Braz também acompanhou Francisco Ramos e levantou questionamento sobre a relação institucional entre o SESI e o prefeito Sandro Mabel (UB), ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg).

“O SESI até pouco tempo era dirigido pelo prefeito, que fazia parte da Fieg. Isso não implica nenhuma ilegalidade?”, questionou durante a sessão.

Apesar da maioria formada contra a contratação, o julgamento teve divergência aberta pelo conselheiro Fabrício Motta, que havia pedido vista do processo em abril, e após apresentar voto divergente afirmou não identificar ilegalidade na relação entre Sandro Mabel e o SESI.

Acompanharam o voto de Francisco Ramos os conselheiros Humberto Aidar, Valcenôr Braz e Sérgio Cardoso. Fabrício Motta foi vencido ao defender entendimento parcialmente favorável à possibilidade jurídica de delegação da atividade pericial, posição acompanhada por Daniel Goulart.

Economia

Em abril deste ano, a Prefeitura de Goiânia renovou o contrato com o SESI com redução de 5% no valor global, que passou para R$ 8,56 milhões. Antes, havia obtido decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a vigência do primeiro ano do contrato.

Em fevereiro, a prefeitura divulgou balanço apontando economia de R$ 35,5 milhões em oito meses e redução de 42% nos dias de afastamento solicitados.

A reportagem procurou a Prefeitura de Goiânia para comentar a decisão do órgão, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Fabrício Motta defende perícias terceirizadas com homologação da Prefeitura

O conselheiro Fabrício Motta abriu divergência no julgamento do TCM-GO ao defender que a realização das perícias médicas dos servidores municipais pode ser executada por particulares, desde que a decisão final permaneça sob responsabilidade da administração pública.

A atuação de particulares na realização de perícias é admissível quando preservados a supervisão, o controle e o núcleo decisório estatal. Em outras palavras, o médico contratado pode realizar a perícia e emitir o laudo técnico. A decisão final sobre o afastamento ou retorno do servidor permanece com a administração pública”, opinou.

Para sustentar o entendimento, Fabrício comparou a situação à atuação de empresas responsáveis por radares em rodovias concedidas. Segundo ele, o particular apenas constata o fato, enquanto a sanção ou decisão permanece com o Estado. “A empresa constata o fato, tira foto do carro, mas não multa. Quem multa é o poder público”.

O conselheiro também afirmou que não existe lei municipal específica estabelecendo que a atividade seja exclusiva de médicos peritos efetivos da Prefeitura de Goiânia. “Existe um decreto disciplinando as atividades da junta médica, mas decreto não é lei”, declarou.

Contratação por dispensa

Apesar da defesa da possibilidade jurídica de terceirização parcial da atividade, Fabrício Motta votou pela irregularidade da contratação específica do SESI por entender que a Prefeitura de Goiânia não demonstrou adequadamente os requisitos para dispensa de licitação.

O entendimento dele recebeu apoio do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, José Américo da Costa Júnior, que passou a considerar “muito apropriado” o entendimento apresentado. Segundo ele, o caso não trata de atividade totalmente privativa de Estado, já que a atuação do particular ficaria restrita à constatação técnica dos fatos, sem poder decisório.

“A analogia com as atividades de fiscalização de trânsito é muito precisa porque há uma constatação do fato, mas o julgamento desse fato especificamente vai caber a um ente estatal, uma junta médica constituída por servidores efetivos de carreira”, afirmou.

Pesquisa