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Justiça condena Amado Batista por morte de criança em fazenda de Goianápolis

Menino de três anos morreu afogado em uma piscina na propriedade do cantor, em 2022. Pais da vítima alegaram negligência e buscaram reparação judicial


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/06/2026 - 17:00

Justiça condena Amado Batista por morte de criança em fazenda de Goianápolis
(Imagem: Reprodução)

A Justiça condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, localizada em Goianápolis. O caso, ocorrido em maio de 2022, voltou a ganhar repercussão após a divulgação da decisão judicial.

Na época da tragédia, os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade rural do artista. De acordo com o processo, a criança teve acesso à piscina e acabou se afogando. Ela chegou a ser levada para atendimento médico, mas não resistiu.

Os pais da vítima alegaram que a piscina não contava com proteção adequada para impedir a entrada de crianças, como grades ou telas de segurança. Eles também apontaram supostas falhas na assistência prestada após o acidente.

Em 2024, o casal ingressou com uma ação judicial pedindo R$ 950 mil em indenização, valor que incluía danos morais e uma pensão pela perda do filho. Na ocasião, a defesa de Amado Batista argumentou que não era responsabilidade do proprietário da fazenda exercer vigilância sobre os filhos de funcionários e afirmou que os fatos seriam analisados pelo Poder Judiciário.

Indenização

O juiz Leonardo de Camargos Martins fixou indenização por danos morais de R$ 226.940,00 para cada um dos pais, totalizando R$ 453.880,00. Além disso, condenou o cantor ao pagamento de pensão mensal ao casal.

Pela decisão, a pensão corresponderá a 2/3 de 70% do salário mínimo e começará a ser paga a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade, mantendo-se até os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para 1/3 de 70% do salário mínimo.

O pagamento deverá continuar até a expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A sentença foi assinada e publicada eletronicamente em 15 de junho.

Defesa

A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.

Maurício Vieira de Carvalho Filho OAB/GO.426

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