Skip to content

“A denúncia do golpe”

A denúncia se baseia em hipóteses, sem provas materiais robustas, o que pode abrir um perigoso precedente jurídico


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 21/02/2025 - 08:00

Ex-presidente, Jair Bolsonaro. Foto: Ebc

Com a apresentação da Denúncia de golpe podemos afirmar que existe uma crise institucional que revela uma séria e real ameaça ao Estado Democrático de Direito?

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A acusação é de tentativa de golpe de Estado e de atentado contra o Estado Democrático de Direito. A denúncia, que recebeu ampla divulgação e exploração política, cita ações preparatórias que buscavam impedir a posse e a permanência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no poder.

O caso, no entanto, levanta questionamentos fundamentais sobre a legalidade das investigações, o respeito às garantias constitucionais e a crescente politização das instituições judiciais. A construção da acusação baseia-se em suposições e hipóteses, com poucas provas materiais e um esforço jurídico evidente para associar Bolsonaro à condição de mentor intelectual do suposto golpe. Em um cenário democrático saudável, acusações dessa magnitude deveriam ser sustentadas por provas sólidas, não por conjecturas e esforço interpretativo jurídico de conveniência, que sim, também afrontam o Estado Democrático de Direito.

O Estado Democrático de Direito não se sustenta apenas na legalidade das leis, mas na sua aplicação imparcial e igualitária. O devido processo legal, o direito à ampla defesa e o princípio do contraditório são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. No entanto, investigações recentes no Brasil têm sido conduzidas de maneira que desafiam esses princípios, com interpretações jurídicas flexíveis que atendem a interesses circunstanciais.

Vale lembrar que, em um passado recente, essas mesmas afrontas ao Devido Processo Legal, vide Operação Lava Jato, culminaram em nulidades, absolvições e perpetuaram a pecha de impunidade no Brasil, mesmo com certezas inquestionáveis de formação de uma organização criminosa extensa e poderosa agindo para pilhar Estatais e com ramificações inclusive no Congresso e Judiciário, mas isso é assunto para outro dia.

A forma como a denúncia foi construída e encaminhada sugere um desvio preocupante das normas processuais tradicionais, eis que possui como base acusatória fatos hipotéticos de interpretação subjetiva.

O cerne da denúncia reside em uma teoria de conspiração que carece de provas materiais contundentes. Em democracias maduras, como nos Estados Unidos, a promotoria deve apresentar provas concretas antes de formalizar acusações contra figuras públicas de grande relevância. No Brasil, vemos um movimento inverso: primeiro se denuncia, depois se procura fundamentação.

É fato notório que no Brasil há um julgamento antecipado pela mídia e pelas instituições. Muito antes de um julgamento justo, setores do Judiciário e da imprensa já tratam Bolsonaro como culpado. Essa inversão da lógica processual fere os princípios da presunção de inocência e do direito a um julgamento imparcial.

Há uma clara expansão, quase que ilimitada da competência do Supremo Tribunal Federal – STF, que deveria atuar como guardião da Constituição e instância de última análise jurídica e, na verdade, assumiu um papel que se confunde com o de órgãos investigativos e acusatórios. Esse fenômeno levanta dúvidas sobre a separação entre os Poderes e o equilíbrio institucional.

O esforço argumentativo para a construção de um “Mentor Intelectual” sem provas materiais é latente. A denúncia da PGR concentra esforços em associar Jair Bolsonaro como o arquiteto de uma suposta tentativa de golpe, mesmo sem elementos concretos que demonstrem sua participação ativa. O caso se assemelha a um exercício de narrativa política disfarçada de investigação criminal.

Historicamente, em regimes democráticos sólidos, a responsabilização criminal exige a comprovação de três elementos essenciais: intenção, participação direta e meios concretos de execução. No presente caso, quanto à intenção, há manifestação pública do ex-presidente, antes dos eventos de 8 de janeiro, o que pode ter incitado explicitamente uma tomada de poder por meios violentos dos asseclas palacianos, disso não se pode duvidar.

Porém, não há evidências da participação direta do Ex-presidente, posto que até o momento, as provas apresentadas são baseadas em reuniões e diálogos vagos, sem ordens explícitas ou articulações diretas, que demonstram mais um amadorismo quase que interiorano do que atos preparatórios concatenados e organizados.

Na tese apresentada pela Procuradoria há um esforço argumentativo claro em relação aos meios concretos de execução do plano para uma tentativa real de golpe, para o qual inevitavelmente seria necessário um aparato militar ou institucional alinhado ao projeto, algo que não se vislumbra na denúncia.

Se a denúncia prosperar nesses moldes, abre-se um perigoso precedente jurídico, onde qualquer adversário político pode ser imputado como mentor intelectual de crimes vagos sem provas diretas. Esse tipo de estratégia foi amplamente utilizado em regimes autoritários, onde acusações baseadas em intenções atribuídas eram suficientes para silenciar opositores.

O STF tem uma missão árdua mas necessária ao receber a dita denúncia, que é a necessária despolitização do Judiciário, esse é o ponto central deste caso. Temos a oportunidade de verificar o comportamento das cortes superiores, que, ao invés de agirem como fiadoras da ordem constitucional, parecem cada vez mais pautadas por questões políticas e ideológicas. O STF, que deveria garantir a legalidade dos processos, tem se transformado em protagonista de disputas políticas, deixando de lado sua posição de neutralidade.

Entre os problemas mais evidentes em nosso Judiciário estão a acumulação de funções, eis que o STF tem concentrado poder, atuando como investigador, acusador e julgador em processos que, pela lógica constitucional, deveriam seguir trâmites distintos.

Há clara afronta ao juiz natural, posto que a Constituição prevê que qualquer cidadão tem direito a ser julgado por um juiz imparcial e previamente definido em lei. No entanto, casos envolvendo políticos de oposição têm sido centralizados no STF, sem a possibilidade de recursos a instâncias superiores.

As interpretações jurídicas mutáveis e dependentes de ocasiões mostram decisões das cortes superiores variando conforme o réu, o momento, o partido, gerando insegurança jurídica. Enquanto aliados do governo recebem benefícios e revisões de penas, opositores são julgados com severidade máxima e penas extensas, como foi o caso dos envolvidos nos ataques à Praça dos Três Poderes em Brasília no fatídico 8 de janeiro de 2023.

Esse cenário reforça a percepção de que o Brasil caminha para um modelo de Justiça seletiva, onde adversários políticos são punidos com base em teses jurídicas frágeis, enquanto aliados governamentais gozam de benevolência institucional.

É inevitável a comparação com os Estados Unidos, pois lá o sistema democrático é consolidado, com um forte respeito ao devido processo legal. Diferentemente do que ocorre em outros países, o direito ao contraditório e à ampla defesa são garantidos desde o início da investigação. Os investigados têm a oportunidade de apresentar provas e se defender antes mesmo de serem formalmente acusados. Além disso, há um controle rigoroso do Judiciário para prevenir abusos e garantir a justiça no processo.

No Brasil, a situação é diferente, a defesa só tem acesso integral às provas quando o processo já está formalizado, reduzindo sua capacidade de contestação na fase inicial e de auxílio às investigações. O Ministério Público pode apresentar denúncias baseadas em convicções e hipóteses, sem necessidade de provas robustas.

O STF tem ampliado suas competências de forma inédita, atuando não apenas como guardião da Constituição, mas como agente ativo em investigações e propensas perseguições políticas.

Vivemos tempos difíceis no Brasil, personificado com a denúncia apresentada nesta semana, que demonstra um marco preocupante na deterioração do Estado Democrático de Direito. Em vez de representar um avanço na busca por justiça, o caso reforça a ideia de que a perseguição política se tornou um instrumento institucionalizado.

Ao permitir que acusações frágeis avancem sem provas concretas, as instituições brasileiras arriscam sua credibilidade e comprometem o princípio básico de que a justiça deve ser cega, imparcial e previsível. O tratamento diferenciado de figuras públicas, a ampliação do poder do STF e a narrativa de um golpe sem fundamentos sólidos, aliados às absolvições dos denunciados/condenados na Operação Lava Jato, evidenciam que o Brasil caminha para um cenário onde o direito é flexível e moldado conforme conveniências políticas.

Quando a justiça perde sua imparcialidade, a democracia se enfraquece. O Brasil precisa urgentemente resgatar o respeito ao devido processo legal, garantindo que as instituições atuem dentro dos limites constitucionais e não sob influência de interesses políticos momentâneos. Afinal, sem justiça equilibrada, não há democracia sólida – apenas um simulacro de legalidade que, ao fim e ao cabo, compromete a liberdade de todos.

Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

Leia também