Os estados de Goiás e Tocantins concordam em suspender a ACO 3734 até 22 de junho para a realização de estudo técnico, em conjunto, sobre a linha divisória entre os dois entes federados. A decisão foi tomada em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, na segunda-feira, 6. Ficou definido que será instituído um grupo de trabalho técnico entre as partes para a realização das diligências necessárias, e uma nova audiência de conciliação foi designada para a mesma data. Nesse período, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão nenhuma alteração.
O Estado de Goiás foi representado na audiência pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Estiveram presentes o procurador-geral, Rafael Arruda; o subprocurador-geral do Contencioso, Alexandre Gross; e os procuradores Alerte Martins e Túlio Ribeiro.
Divisa Goiás e Tocantins
Na ação, o Estado de Goiás requer que o Tocantins desocupe área pertencente ao território goiano, situada ao norte do município de Cavalcante, conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros. Segundo a PGE, o Tocantins passou a ocupar de forma irregular cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) dessa área.
A ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no Complexo do Prata, localizado em área que, constitucionalmente, pertence a Goiás.
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O local é um dos atrativos mais visitados por turistas que buscam as paisagens naturais da Chapada dos Veadeiros e está inserido na área em discussão. A ação traz pedido de tutela de urgência para a fixação, como divisa, dos limites naturais corretamente identificados, além da desocupação administrativa da área.
De acordo com a PGE, a ocupação decorre de um erro na Carta Topográfica São José, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1977. O documento identificou equivocadamente o Rio da Prata como sendo o Córrego Ouro Fino, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.
A ação foi fundamentada no Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais elaborado pelo Instituto Mauro Borges (IMB), que analisou mapas, decretos e legislações antigas sobre a divisão territorial do município.















