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Afastamento por violência doméstica terá renda pelo INSS; veja quem tem direito

Regulamentação permite solicitar benefício sem ação específica contra o instituto, mas mantém a exigência de afastamento determinado pela Justiça


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 14/10/2026 - 10:04

Afastamento por violência doméstica terá renda pelo INSS; veja quem tem direito

Precisar se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica também envolve uma preocupação com o sustento. Uma portaria publicada na sexta-feira (9) regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha, destinado às mulheres seguradas do INSS que estejam nessa situação por determinação judicial.

A Portaria Conjunta nº 48, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, define como o direito será reconhecido e como ocorrerá o pagamento. O benefício poderá durar até seis meses, conforme o período estabelecido na decisão.

A Lei Maria da Penha já permite que o juiz criminal determine o afastamento, mantendo o vínculo de emprego. A legislação, porém, não especificava quem seria responsável pela remuneração durante esse intervalo.

Quem pode solicitar?

A regulamentação alcança seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social. É necessário apresentar a decisão judicial de afastamento do trabalho, no âmbito da jurisdição criminal.

A mulher também precisa comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento. Se essa data não constar na decisão, será considerada a data da própria decisão judicial.

Não haverá exigência de carência nem de avaliação médico-pericial. A necessidade de afastamento terá sido examinada pelo juiz, e a decisão será utilizada no procedimento administrativo. Assim, a segurada não precisará entrar com uma ação específica contra o INSS para obter o benefício. Isso não elimina a exigência da decisão judicial que determina seu afastamento.

Quanto será pago?

O cálculo seguirá o padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições realizadas pela segurada. O valor terá como piso o salário mínimo e como limite o teto do RGPS, de R$ 8.475,55. A duração será aquela estabelecida judicialmente, até o máximo de seis meses. Quando não houver prazo definido, será adotado esse limite.

Para seguradas empregadas, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. A partir do 16º, a responsabilidade será do INSS.

Já empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais receberão do instituto desde a data definida para o início do afastamento.

Como fazer o pedido?

A própria segurada deverá solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela Central 135. Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, há a possibilidade de benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.

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Redação Tribuna do Planalto

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