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Agrodefesa prorroga prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás

Dados como número de animais, nascimentos, mortes, movimentações e evolução do rebanho devem ser inseridos no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 26/06/2025 - 12:49

Agrodefesa prorroga prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás (Foto: Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até o dia 15 de julho o prazo para que o pecuarista efetue a primeira etapa de declaração obrigatória de rebanho nos 246 municípios goianos. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 361/2025 da Agência, publicada nesta quinta-feira (26/06) no Diário Oficial do Estado.

A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes, movimentações e evolução do rebanho, além do cadastro atualizado do imóvel rural. Para declarar, o produtor precisa acessar o Sidago com login e senha exclusivos. O preenchimento correto e dentro do novo prazo é fundamental para manter as obrigações zoossanitárias e garantir a movimentação regular dos rebanhos no Estado.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que a declaração de rebanho é estratégica para proteger o rebanho goiano, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros. “Estamos em um novo momento da defesa agropecuária, com avanços importantes como o reconhecimento internacional do Brasil livre de febre aftosa sem vacinação. Esse cenário exige ainda mais comprometimento com a sanidade dos rebanhos. A declaração obrigatória é um dos pilares para mantermos o controle sanitário e assegurarmos o protagonismo de Goiás no agronegócio”, afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, destaca que a medida impacta diretamente na segurança econômica do setor. “A declaração não é apenas uma exigência burocrática. Ela é fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos goianos. Com as informações obtidas por meio do cadastro no Sidago, a Agrodefesa tem condições de monitorar a pecuária do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificada alguma suspeita de doença. Portanto, o produtor que declara com precisão seu rebanho contribui diretamente para a segurança da cadeia produtiva”, pontua.

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, explica que nesta primeira etapa de declaração de rebanho de 2025 é preciso informar, de forma detalhada, quantos meses tem cada bovino e bubalino que, na data da declaração, tenha entre zero e 12 meses de idade. “Esse alerta é importante, porque são duas etapas obrigatórias de declaração de rebanho em Goiás. A segunda ocorre nos meses de novembro e dezembro. Quem não declara dentro dos prazos estabelecidos pode ter restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e ficar sujeito a penalidades previstas na legislação”, relata.

Vacinação contra raiva não será exigida para declaração
A nova portaria também suspende a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a raiva dos herbívoros na 1ª etapa de 2025 para todos os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos de propriedades localizadas nos 119 municípios classificados como de alto risco no Estado de Goiás. A decisão leva em conta a escassez de vacinas no mercado nacional, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que afetou o fornecimento do imunobiológico em diversas revendas.

A Agrodefesa orienta ainda que os produtores que não conseguiram vacinar seus rebanhos deverão realizar a declaração de rebanho até o dia 15 de julho, e posteriormente (até o dia 30 de agosto) deverão comprovar, pelo Sidago, a vacinação por meio da aquisição das vacinas e do lançamento da nota fiscal eletrônica pela revenda. A medida visa evitar penalidades futuras e garantir o controle sobre a imunização realizada.

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