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Apostas esportivas não poderão ser pagas com cartão de crédito

Em regulamentação, o governo traz que o apostador poderá utilizar apenas pix, ted, cartão de débito ou cartões pré-pagos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/04/2024 - 15:25

Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra "forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos"

O Ministério da Fazenda definiu que o pagamento de apostas esportivas não poderá ser feito utilizando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos. Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.

O texto, publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, regulamenta as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas.

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:

  • PIX;
  • TED (transferência bancária);
  • cartões de débito;
  • ou cartões pré-pagos.

Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.