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Aprovado em concurso da PM-GO deve permanecer no Exército


Carla Borges Por Carla Borges em 07/07/2024 - 06:00

Militar aprovado em concurso da PM-GO deve permanecer no Exército

Um militar temporário do Exército Brasileiro garantiu o direito de manter-se na corporação na condição de agregado até o término do curso de formação da PM-GO para o qual foi aprovado em concurso público. O autor havia sido licenciado sob a alegação de ter ingressado em Força Auxiliar. A decisão é da 1ª Turma do TRF-1, que confirmou a sentença do Juízo da 2ªVarada Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Afastamento temporário

Ao analisar o recurso da União contra a decisão da 1ª instância, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, de acordo coma Lei 6.880/80,“omilitar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex-officio do serviço ativo”.

Conclusão antecipada do Ensino Médio

Um estudante do 3º ano do ensino médio de Goiânia, aprovado no vestibular de medicina em uma faculdade de Mineiros, obteve, por meio de decisão judicial, o direito de realizar uma avaliação de proficiência para obter a certificação antecipada de conclusão dos estudos e, assim, matricular-se no curso superior.

Recusa da escola

O caso foi parar na Justiça, pois o diretor do colégio particular onde o estudante cursa o 3º ano recusou-se a emitir a certificação de conclusão do ano letivo e negou aplicação da prova de proficiência, que serve para avaliar o desempenho do aluno e lhe garante o direito à declaração de conclusão do ensino médio, caso aprovado na avaliação. Segundo o advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil, a demora para a obtenção e apresentação do documento que comprova a conclusão do ensino médio poderia gerar enorme prejuízo para o estudante. Ele demonstrou que o TJ-GO tem proferido decisões favoráveis à realização do teste de proficiência em situações semelhantes.

Auditoria do TRE

O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, indicou a juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia (foto), para presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal. O grupo realiza procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Honorários advocatícios

A OAB-GO oficiou, no dia 3, os desembargadores do TJ-GO oriundos do quinto constitucional da advocacia.O objetivo foi“relembrá-los da importância de suas origens e reforçar suas responsabilidades com a advocacia”, especialmente no que diz respeito aos honorários. “Recentemente, decisões judiciais invadiram a legitimidade da OAB ao arbitrar sobre este tema caro à categoria, dado a sua natureza alimentar”, argumenta a OAB.

Quinto

O ofício foi entregue aos membros da Corte: Nicomedes Domingos Borges, Itamar de Lima, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, Anderson Máximo, Vicente Lopes, Juliana Diniz Prudente, Breno Caiado e Alexandre Kafuri.

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