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ARTIGO | Violência contra a mulher, quem mete a colher?


Avatar Por Redação em 11/02/2022 - 00:00

Herbert Lopes é advogado e professor universitário

Uma célebre frase: “A lei, ora, a lei”, foi atribuída a Getúlio Vargas e demonstrava o seu desprezo pelas leis, mudando-as a seu bel-prazer. Ao contrário do modo como encarava, as leis são sérias e garantem o interesse social e traz a proteção ao Estado de Direito, portanto devem ser respeitadas e obedecidas, o que justificaria o bem comum. Porém, não são a solução para todos os problemas, e segundo estudo feito no Brasil existem cerca de 34 mil regras legais(Leis ordinárias, complementares, medidas provisórias, leis delegadas, decretos-leis, decretos do governo provisório e decretos do poder Legislativo), dentre elas farei menção a cinco (11.340/06;12.737/2012;12.845/2013;12.650/2015;13.104/2015) que regulam sobre o tema e destacarei uma (Lei 11.340/06), conhecida como Lei Maria da Penha.

No Brasil, o início dos anos 90 foi marcado pela crescente discussão sobre as formas para proteção à vida das mulheres, em 1992 a atriz Daniella Perez foi assassinada por outro ator, que à época interpretava seu “par romântico” da novela – De corpo e alma, o caso chocou o Brasil e trouxe um clamor por justiça, pois o autor do crime foi condenado a 19 anos, cumpriu 7 anos de prisão e foi posto em liberdade condicional, o que acatava um requisito legal, porém causou impressão de impunidade.

Assim, no início dos anos 2000 a sociedade clamava por maiores proteções a mulher, e em 2006 foi promulgada a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção. Ocorre que, o número de abusos não diminuiu, pelo contrário, os números causam espanto. E isso se dá não por falta de legislação, ou por uma legislação ineficaz, ocorre por falta de política pública que coloque em prática, por falta de aparato tecnológico e suporte financeiro as autoridades, por falta de educação e conhecimento nas escolas.

Muitas redes e serviços estão à disposição da sociedade: Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM; Juizado de Violência Doméstica; Patrulhas da Maria da Penha. E recentemente, lançamos um projeto idealizado por mim e demais colegas do curso de Direito o projeto “Ana Maria – Promoção, Prevenção e Combate à Violência Doméstica”, o projeto visa a colaboração de diversos setores no intuito de coibir a violência contra a mulher, com iniciativas que vão desde palestras, oficinas, canais de comunicação, aplicativos de denúncia até ao atendimento jurídico e psicológico às vítimas e aos agressores. E por que aos agressores? Pois para as vítimas o atendimento é facultado, enquanto aos agressores a determinação de acompanhamento psicológico ocorre por ordem judicial. Sabemos que o desafio é grande, porém em briga de marido e mulher(violência física, moral), o Estado e toda a população deve sim meter a colher.

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