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Atlético deve indenizar família


Carla Borges Por Carla Borges em 30/07/2023 - 05:00

A 3ª Turma da 4ª Câmara Cível do TJGO manteve a condenação do clube de futebol Atlético Goianiense ao pagamento de R$ 60 mil (valor sem correção monetária) de indenização a uma família que teve parte de sua casa destruída ao lado do estádio Antônio Accioly, pertencente ao clube. Segundo a ação, houve derrubada dos muros da casa por trabalhadores a serviço do clube, com uma retroescavadeira, em 2007.

Usucapião

O processo é antigo e a família alega que vive na casa ao lado do estádio desde 1965 e que têm outra ação na Justiça contra o Atlético Goianiense para reconhecimento de usucapião. A família alega, nos autos, que funcionários do clube os intimidam constantemente, devido ao processo. Em 2005, começou a destruição dos marcos divisórios entre a residência e o estádio.

Abalos sofridos

Relator do processo, o desembargador Carlos Escher pontuou que, inicialmente, não se discute a propriedade, uma vez que o clube alegou, em sua defesa, que a família vive em uma área que lhe pertence. “Não se discute a natureza da posse da autora, se precária, clandestina ou de má fé, mas sim os abalos por ela sofridos em razão das medidas tomadas pelos funcionários do Atlético Clube”, entendeu. Ele foi seguido por unanimidade.

Direito à desindexação

A 4ª Turma da 5ª Câmara Cível do TJ-GO ordenou às empresas Google, Microsoft e Yahoo! a desindexação do nome de um homem, em ferramentas de busca eletrônica, a notícias que o vinculam indevidamente a uma investigação policial por corrupção. Ele busca que seu nome não seja mais associado a links trazidos na petição inicial.

Corrupção

A investigação tratada na ação foi feita pela Polícia Federal em 2014 e tinha como alvo denúncias de corrupção no governo do estado de Rondônia. Na ocasião, o autor foi conduzido coercitivamente para depoimento como testemunha. Posteriormente, ele não foi acusado na ação penal originada dos trabalhos da PF.

Laços familiares

A presença de laços familiares entre as partes do processo faz configurar a existência de uma relação que suplanta a relação empregatícia, qual seja a advinda dos laços decorrentes do amor, solidariedade e colaboração que habitualmente existem entre aqueles que pertencem à mesma família e que os leva ao cuidado e amparo mútuos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-GO negou, por unanimidade, o vínculo de emprego que uma aposentada de Guapó pretendia obter em relação aos seus irmãos, após cuidar de seu pai doente por quase três anos.

Direitos fundamentais

O presidente do TJ-GO, desembargador Carlos França (foto) elogiou a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que proíbe os governos estaduais e municipais de fazer a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, bem como o recolhimento de seus pertences. “O Poder Judiciário estadual estará pronto para contribuir visando à construção de ações e iniciativas que assegurem os direitos fundamentais e a justiça social para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, garantiu.

A principal política de segurança pública são as políticas sociais”, Flávio Dino, ministro da Justiça.

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