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Barroso mantém prazo para concessionárias


Avatar Por Redação em 27/12/2021 - 00:00

Foto: Divulgação

Carla Borges 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contra dispositivos do decreto 10.710/2021, que regulamentou o Marco Legal do Saneamento Básico. O decreto dispõe sobre a metodologia de comprovação da capacidade econômico financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento de todo o País – a Saneago entre eles. A demonstração da capacidade para realizar investimentos é um dos critérios para a manutenção das atuais concessões públicas. O Marco Legal estabelece a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033. 

Com a decisão do ministro, fica mantido o prazo de 31 de dezembro deste ano para que as empresas de saneamento apresentem a documentação necessária para comprar a capacidade econômico-financeira. As empresas argumentavam que não tiveram prazo suficiente para atender às disposições e atestar sua saúde financeira. Embora reconheça que houve atraso na edição do decreto regulamentar, o ministro Barroso ponderou que o acolhimento do pedido dependeria da constatação de que o prazo concedido a elas é manifestamente insuficiente para a realização das obrigações nele previstas. 

“Não cabe ao Judiciário, por falta de capacidade institucional, contrariar a decisão de órgãos técnicos e interferir no cronograma definido pelo Poder Executivo, salvo ilegalidade manifesta ou ausência de razoabilidade, o que não parece ocorrer”, afirmou o ministro na decisão, acrescentando que verificou a ocorrência de risco inverso, já que a concessão do pedido implicaria a inclusão de novas metas de universalização do acesso ao saneamento básico, o que determinaria o descumprimento do prazo para alteração nos contratos em vigor, nos casos em que for necessário.  

A União, por sua vez, argumentou que o atraso na edição do decreto ocorreu em função da necessidade de que o Congresso Nacional apreciasse os vetos ao marco legal, mas que o prazo de sete meses é razoável e suficiente para a apresentação das exigências e que a fixação do prazo para apresentação dos requerimentos de comprovação da capacidade econômico-financeira em 31 de dezembro deste ano tem respaldo na Lei nº 14.026/2020, que estabelece que os contratos vigentes devem ser aditados até 31 de março de 2022 para inclusão das novas metas de universalização. 

MERCADO  

O Marco do Saneamento é visto como uma grande oportunidade por empresas privadas que atuam no setor, com potencial estimado de movimentar cerca de R$ 700 bilhões de investimentos em 12 anos. Uma das apostas de especialistas do Ministério da Economia é justamente nesse setor para gerar empregos e impulsionar a economia, profundamente atingida pela pandemia de Covid-19. Para as empresas, o Marco do Saneamento abre as portas para privatizações e para a atração de capital estrangeiro para o país. 

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