A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 088/2026, que reduz temporariamente para 1,5% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A sessão ocorreu por autoconvocação dos vereadores, sem pagamento adicional aos parlamentares ou custos ao município.
A proposta cria o Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI para o exercício de 2026. O benefício ficará disponível entre 5 de outubro e 6 de novembro e será concedido somente para pagamentos realizados em cota única.
A redução alcançará as transmissões imobiliárias feitas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), considerando a parcela do imóvel que não tenha sido financiada. Também serão incluídas as demais transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal, como operações de compra e venda de imóveis.
Poderão receber o benefício os pedidos protocolados durante a vigência do programa e os processos apresentados anteriormente que ainda estiverem pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI. A Administração Tributária Municipal terá até cinco dias úteis depois do encerramento do programa para concluir as avaliações e emitir os lançamentos.
Nos casos em que o lançamento ocorrer após o fim do período de adesão, o contribuinte poderá pagar o imposto com a alíquota de 1,5% em até dez dias contados da emissão.
A avaliação administrativa do imóvel terá validade de 180 dias. Quem já possuir uma guia de ITBI relativa a uma transação que ainda não tenha sido registrada poderá solicitar uma nova avaliação para receber o benefício. Para isso, será necessário pagar a taxa correspondente e comprovar que o fato gerador do imposto ainda não ocorreu.
Após recolher o ITBI com a alíquota reduzida, o contribuinte terá prazo de 180 dias para registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja realizado nesse período, o imposto será recalculado com base na alíquota e no valor aplicáveis no momento do fato gerador. O montante pago anteriormente será descontado do novo cálculo.
O benefício poderá ser solicitado pelo comprador, pelo cessionário do imóvel ou pelo titular do direito relacionado à operação. Encerrado o programa, voltarão a valer as alíquotas previstas normalmente no Código Tributário Municipal.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Leandro Vilela afirma que a redução temporária busca incentivar a regularização das transmissões imobiliárias, estimular operações no mercado local e ampliar a arrecadação espontânea do município.















