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Câmara de Aparecida de Goiânia aprova novo Código Sanitário

Estabelecimentos de médio e alto risco deverão obter alvará sanitário para funcionamento, enquanto atividades classificadas como de baixo risco poderão ser dispensadas da licença


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 20/05/2025 - 16:58

O código estabelece normas específicas para o funcionamento de estabelecimentos de médio e alto risco sanitário, os quais deverão obter alvará sanitário para operar

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei nº 114/2025, que institui o novo Código Sanitário Municipal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo modernizar e consolidar as normas que regem a vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, saúde do trabalhador e o controle de zoonoses. O novo Código Ssnitário substitui a legislação anterior, em vigor desde 1993.

O novo Código Sanitário foi elaborado para garantir maior segurança jurídica, agilidade administrativa e reforçar a proteção à saúde coletiva. O texto prioriza uma atuação técnica, preventiva e educativa por parte do poder público, alinhando a legislação local às novas exigências sanitárias e tecnológicas.

Licenciamento sanitário mais ágil e digital

Um dos principais avanços do novo Código Sanitário está nas regras de licenciamento sanitário. Estabelecimentos de médio e alto risco deverão obter alvará sanitário para funcionamento, enquanto atividades classificadas como de baixo risco poderão ser dispensadas da licença, mantendo-se, no entanto, sob fiscalização. O processo será preferencialmente eletrônico, com liberação automática para empreendimentos de médio risco e análise técnica obrigatória para os de alto risco.

Veículos que transportam produtos e prestam serviços sujeitos à vigilância sanitária também deverão possuir certificação própria.

Fortalecimento da fiscalização e criação de Termo de Compromisso

O novo Código Sanitário legal amplia os poderes dos agentes de vigilância sanitária, autorizando, com base em critérios técnicos, a entrada em estabelecimentos, a apreensão de produtos irregulares, a interdição de locais e o uso de imagens e gravações como provas para lavratura de autos de infração.

Outra inovação é o Termo de Compromisso Sanitário, que possibilita a regularização voluntária de irregularidades antes da aplicação de sanções. Em caso de infrações, as penalidades incluem advertências, multas (de 30 a 5.000 UVFAs), interdições e até cassação de alvarás. A lei garante o direito à ampla defesa e ao recurso administrativo em duas instâncias.

O novo Código Sanitário determina que os valores arrecadados com multas sejam obrigatoriamente utilizados no custeio das ações de vigilância sanitária. A legislação também disciplina a prescrição de infrações, as exigências em documentos fiscais e os prazos dos trâmites administrativos.

Durante a tramitação na Câmara, os vereadores aprovaram emendas aditivas e modificativas que aprimoraram o texto original. Entre as mudanças, está a exigência de roteiros regulamentados para inspeções em estabelecimentos de alto risco, com prazo máximo de 15 dias úteis para emissão do licenciamento após o laudo de inspeção.

Também foram estabelecidas regras para casos em que o licenciamento depende de aprovação de projeto arquitetônico, com prazos definidos e possibilidade de revisão por uma comissão técnica mista. Outra novidade é a criação de uma comissão tripartite, composta por representantes do Executivo, Legislativo e setor empresarial, responsável por propor melhorias contínuas no sistema sanitário municipal.

As emendas modificativas ajustaram redações de artigos para garantir maior clareza e precisão, como a redefinição do conceito de “licença sanitária”, agora descrita como um ato administrativo formal. Houve ainda a regulamentação da comunicação institucional via e-mail e da contagem de prazos administrativos.

Próximos passos

Com a aprovação do Legislativo, o novo Código Sanitário Municipal segue agora para sanção do prefeito. A Prefeitura de Aparecida de Goiânia justificou a proposta destacando a necessidade de atualização normativa diante das novas demandas da saúde pública, além da modernização dos procedimentos administrativos com foco na eficiência e prevenção.

Redação Tribuna do Planalto

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