Um candidato com deficiência que não teve o teste de aptidão física (TAF) adaptado no concurso público da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás obteve na Justiça o direito de realizar nova prova com as adequações necessárias.
O candidato, que possui paraplegia espástica, com perda grave da função motora nas pernas, disputava o cargo de auxiliar de autópsia nas vagas de pessoa com deficiência (PCD), alcançando êxito nas provas objetivas, avaliação médica e com equipe multiprofissional e vida pregressa.
Apesar de ter sua deficiência comprovada pela equipe multiprofissional do concurso, o candidato não recebeu a devida adaptação para o TAF, sendo informado pela organização do certame de que sua prova seria realizada em igualdade com os demais concorrentes.
Diante disso, o candidato decidiu buscar seus direitos na Justiça. Segundo o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, o edital previa atendimento especial para a realização das provas de PCD, mas isso não foi observado na prática.
“É legalmente prevista a adequação entre o teste e a deficiência apresentada pelo candidato, observando as condições específicas para a realização da prova”, explica Assunção.
Para a magistrada Suelenita Soares Correia, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, “não se tolera que possa ser aplicado teste geral sem levar em conta os portadores de necessidades especiais, exigindo-se a averiguação da deficiência imputada a cada candidato e, por consequência, a adequação do exame a cada tipo peculiar de incapacidade”.
Assim, a juíza determinou que o Estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) designem nova data para a realização do teste de aptidão física adaptado, podendo o candidato, se aprovado no TAF, prosseguir nas demais etapas do concurso.
A decisão é do dia 13 deste mês. Cabe recurso.