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Clínica é condenada a indenizar por implante

O caso ocorreu em 2018, mas só agora teve a sentença proferida


Carla Borges Por Carla Borges em 16/06/2024 - 09:05

O juiz Fernando Ribeiro Montefusco (foto), da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, foi nomeado para o cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, pelo Órgão Especial do TJ-GO (Foto: Divulgação)

Uma paciente deverá ser indenizada em R$ 60 mil por uma clínica odontológica, por danos materiais e morais, decorrentes de um tratamento de implantes dentários malsucedido. O caso ocorreu em 2018, mas só agora teve a sentença proferida. Uma perícia designada pela Justiça constatou que as próteses foram feitas sobre “implantes anatomicamente desproporcionais (muito grandes)”, que alguns implantes não foram reabilitados por próteses, estando expostos, sem cobertura.

Insatisfação

Na época do procedimento, a paciente pagou R$ 10.680,00 para realizar o tratamento na clínica, localizada em Goiânia. Ela relatou que não estava ficando satisfeita com o resultado e questionou o dentista responsável, que teria afirmado que “não poderia fazer nada”. Ela diz que buscou uma solução amigável, solicitando um novo procedimento para corrigir as falhas ou a devolução do valor pago, o que foi negado pela clínica.

Dor extrema

De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, as próteses estavam em tamanhos desproporcionais, algumas tão grandes que sequer foram colocadas por conta da extrema dor que a paciente sentiu durante o procedimento, mesmo com altas doses de anestesia local. Algumas chegaram a cair. “Além da dor, ela passou a ter vergonha de sua aparência, com receio de sorrir”, comenta o advogado.

Responsabilidade objetiva

O laudo pericial constatou, ainda, que a mulher tinha dificuldade para executar alguns movimentos mandibulares, mordida afetada, prejuízo e dificuldade na pronúncia de palavras que contêm fonemas labiais, além da estética comprometida. Diante disso, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, entendeu que a clínica odontológica tinha a responsabilidade objetiva.

Desembargador

O juiz Fernando Ribeiro Montefusco (foto), da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, foi nomeado para o cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, pelo Órgão Especial do TJ-GO. O magistrado vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Jairo Ferreira Júnior. A escolha foi na quarta-feira, 12, e a posse, no dia seguinte.

Discurso de ódio

O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível de Formosa, condenou Fábio José de Souza Rodrigues e a empresa Lance 7 Publicidade e Eventos Ltda a se retratarem publicamente de um discurso de ódio feito contra pessoas praticantes de religiões de matriz africana, na edição do programa “Café com notícias” veiculada  na Rádio Lance FM, em 14 de março de 2023. Eles também foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Retratação

A retratação deverá ser feita no mesmo veículo em que foi realizada a ofensa e a edição em que consta o discurso, e deve ser retirada definitivamente das redes sociais e demais plataformas digitais. Os réus também deverão promover campanha contra a discriminação de pessoas praticantes dessas religiões por 30 dias, na rádio.

“Aproveitando, ministro Fachin, esse momento socialista do plenário, eu, depois de muito tempo sendo chamado de o único comunista da Corte, hoje me sinto reconfortado aqui com esse momento socialista do Supremo Tribunal Federal”, Alexandre de Moraes, durante votação sobre correção do FGTS

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