A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, publicou novas normas para o acúmulo de bolsas de programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) com atividades remuneradas.
A partir de agora, as instituições de ensino superior e pesquisa do País e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regras sobre a situação.
A norma poderá ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais uma bolsa é menos atrativa que um salário no mercado de trabalho. Isso porque as novas regras permitem o acúmulo de bolsas com um vínculo empregatício remunerado fora da área de formação do profissional bolsista.
A única proibição geral é que o aluno não tenha mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais. Ou seja, uma bolsa da Capes junto com uma do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo. A alteração passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro.