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Concurso para auditor fiscal do Estado é suspenso por ausência de cotas raciais

Ausência de reserva de vagas para negros em concurso com 200 oportunidades é considerada inconstitucional e viola tratados de direitos humanos.


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/05/2025 - 09:31

Concurso raciais
Prédio da Secretaria da Economia de Goiás: concurso para auditor fiscal foi suspenso por decisão judicial após ausência de cotas raciais no edital.

A Justiça estadual determinou a suspensão do concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, promovido pelo Governo de Goiás, devido à falta de previsão de cotas raciais no edital. A decisão, proferida pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, atendeu parcialmente a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O Edital nº 1/2025, que oferece 200 vagas imediatas para auditor fiscal, foi alvo de ação civil pública movida pelas 82ª e 88ª Promotorias de Justiça de Goiânia. O MPGO alegou que a ausência de reserva de 20% das vagas para candidatos negros contraria dispositivos da Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e a legislação federal que rege políticas de ação afirmativa no serviço público.

Na decisão, a magistrada destacou que a inexistência de norma estadual específica sobre cotas raciais não exime o Estado do cumprimento de normas constitucionais e de tratados internacionais que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. “A ausência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não autoriza o ente federado a se afastar do cumprimento de normas de hierarquia superior, mormente da Constituição Federal e de tratados internacionais”, afirmou a juíza.

O MPGO também argumentou que, embora o Estado tenha sancionado recentemente a Lei Estadual nº 23.389/2025, que prevê cotas raciais em concursos públicos, a norma ainda não está em vigor para o Poder Executivo, pois sua eficácia foi diferida por 180 dias. Mesmo assim, segundo os promotores Heráclito D’Abadia Camargo e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues, a omissão do edital representa nulidade absoluta, ao deixar de aplicar diretamente preceitos constitucionais e a Lei Federal nº 12.990/2014, que assegura a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos federais, servindo como parâmetro análogo.

A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do edital, com aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 1 milhão. Além desse caso, o MPGO também ingressou com ações judiciais similares contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG), pedindo a suspensão de concursos para analista de gestão governamental e professor do ensino superior, também por ausência de cotas raciais.

Nessas ações, os promotores ressaltam que o quantitativo de vagas ofertadas é suficiente para exigir a aplicação da política de ações afirmativas, e que a omissão representa um grave retrocesso no enfrentamento das desigualdades raciais. Para o promotor de Justiça Paulo Henrique Martorini, autor da ação contra a UEG, a ausência de cotas constitui uma “omissão inconstitucional” e viola tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Ele afirma que a medida judicial é necessária para garantir a efetividade do princípio da igualdade material, e que não pode haver retrocesso nas políticas de promoção da equidade racial no serviço público.

As decisões reforçam o entendimento de que a reserva de vagas para candidatos negros é uma obrigação legal e constitucional, devendo ser observada por todas as esferas da administração pública, independentemente da existência de legislação específica local.

 

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