Formato presencial
A terceira edição do Congresso Internacional de Precedentes será realizada nos dias 12 e 13 de junho pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Escola Judicial (Ejug). O evento ocorrerá no Plenário do Órgão Especial do TJGO, de forma presencial e aberto ao público.
Tema central
O congresso tem como foco o estudo dos precedentes judiciais, sua formação, evolução e aplicação no Direito Comparado e no Brasil. Também serão abordados os padrões decisórios, a racionalidade e a eficiência processual. As inscrições estão disponíveis em linktr.ee/ejugtjgo.
Programação 12/06
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9h30 – Mesa de abertura com autoridades.
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10h – “STF e STJ como tribunais de teses” – Prof. Dr. Nelson Nery Júnior.
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11h – “Precedentes persuasivos em matéria constitucional: uma reflexão crítica” – Prof. Dr. Kafft Kosta.
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14h – “O que é isto, o precedente à brasileira?” – Prof. Dr. Lenio Luiz Streck.
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15h – “Precedente e inteligência artificial” – Profa. Dra. Patrícia Perrone Campos Mello.
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16h – “Precedentes e a (im)possibilidade de aplicação da ratio pelos tribunais” – Prof. Dr. Eduardo Arruda Alvim.
Programação 13/06
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9h – “Dos precedentes na ordem jurídico-processual portuguesa” – Prof. Dr. Mário Frota.
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10h – “Alcance das ratio decidendi em casos criminais recentes tratados pelo STF e pelo STJ” – Profa. Dra. Simone Trento.
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11h – “A construção de precedentes judiciais em países de tradição romano-germânica: a experiência moçambicana em perspectiva comparada” – Juíza Elisa Samuel Boerekamp.
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12h – Agradecimentos e encerramento.
Destaques confirmados
Entre os destaques desta edição estão os professores Simone Trento, do Brasil, e Kafft Kosta, da Guiné Bissau. Simone Trento é juíza de Direito, doutora em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná, com experiência no STJ e no TSE, e atua como professora em cursos de pós-graduação.
Já Kafft Kosta é professor da Faculdade de Direito de Lisboa, mestre e doutor pela Universidade de Lisboa. Atuou por 15 anos como Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Ambos trarão reflexões relevantes sobre a aplicação de precedentes em seus respectivos contextos jurídicos.