Com o Dia dos Namorados chegando, uma tendência que mistura amor e segurança jurídica tem chamado a atenção dos casais brasileiros: o crescimento acelerado dos contratos de namoro. Esse tipo de documento teve um aumento de 384% desde 2007 e já soma mais de 600 registros em cartórios do Brasil, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Em Goiás, o número de contratos ainda é pequeno, mas mostra sinais de crescimento: cinco registros só em 2024. A formalização permite que os parceiros deixem claro que mantêm uma relação amorosa sem o objetivo de constituir família, o que afasta os efeitos legais da união estável, como partilha de bens e pensão.
O contrato de namoro é um documento jurídico que declara que o casal vive um relacionamento afetivo, mas sem os requisitos para configurar uma união estável. De acordo com o tabelião Bruno Quintiliano, vice-presidente da Arpen Brasil e conselheiro da Arpen Goiás, o instrumento tem sido cada vez mais aceito pelo Judiciário. “É uma ferramenta preventiva. Ajuda a proteger o patrimônio e evitar conflitos jurídicos no futuro”, afirma.
Cláusulas essenciais e validade jurídica
Para ter valor legal, o contrato deve conter:
- Identificação completa das partes envolvidas
- Declaração de que se trata de namoro, não união estável
- Ausência de intenção de formar família
- Cláusulas patrimoniais
- Regras de rescisão
- Assinatura com firma reconhecida e testemunhas
Mesmo assim, Bruno alerta que se o casal vive como se casado fosse, com convivência pública e duradoura, o contrato pode não impedir o reconhecimento da união estável na Justiça.
Além das disposições patrimoniais, alguns contratos têm cláusulas mais criativas, como indenização por infidelidade. “Funciona como um acordo simbólico, mas pode gerar efeitos jurídicos dependendo do contexto”, explica Quintiliano.
A formalização pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, com envio de documentos pessoais e comprovações de bens, se desejado. O contrato geralmente tem validade de um ano, com possibilidade de prorrogação. “É um processo rápido, seguro e que evita dores de cabeça no futuro. Cuidar da relação também passa por responsabilidade jurídica”, conclui o tabelião.