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Contribuintes têm até dezembro para aderir


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 27/11/2022 - 09:00

Foto: Arquivo

Os contribuintes de Anápolis têm até o dia 30 de dezembro para renegociar suas dívidas com o município por meio do Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2022. A prorrogação do prazo dá oportunidade para que o cidadão com pendências possa quitá-las com abatimento de até 100% de juros e multas nos casos de negociações à vista.

“Essa é a última chance para que a população aproveite os benefícios antes que sejam implementados os procedimentos fiscais e judiciais de cobrança”, alerta o diretor da Receita do município, Olisomar Pires. De acordo com o secretário de Economia, Oldair Marinho da Fonseca, o “contribuinte deve ter consciência de que, ao fazer essa negociação com o município, se trata de uma receita que volta diretamente ao cidadão, em forma de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, por exemplo”.

Fora do programa, as medidas contemplam ajuizamento de ações fiscais junto ao Poder Judiciário, protesto do título em cartório e a negativação do CNPJ e CPF junto a cartórios de protesto. de acordo com as regras do Refis, o cidadão que tiver débitos com o município contraídos até 31 de dezembro de 2021, inscrito ou não na dívida ativa, pode fazer a renegociação. 

Para aderir ao programa de renegociação, o contribuinte deve comparecer no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo. Porém, segundo a Receita, a melhor forma para fazer a negociação é a virtual. Basta acessar o Whatsapp da Prefeitura, clicar na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2022 e IPTU.

ADESÃO AO REFIS 2022

A vantagem da adesão é a possibilidade da anistia de juros e multas que funciona de forma escalonada: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores, cujos saldos já foram apurados por inadimplência, podem ser objeto de refinanciamento.

 

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