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Criada vara especializada em crimes contra criança e adolescente, pessoas com deficiência e idosos


Avatar Por Redação em 24/08/2020 - 00:00

O Poder Judiciário goiano passa a contar com uma vara com competência para o processo e julgamento de ações penais contra vítimas vulneráveis, ou seja, nas quais figurem crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. Após aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia teve sua competência alterada, passando a ser denominada Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos.

A criação da vara especializada no atendimento a casos contra criança e adolescente, pessoas com deficiência e a idosos atende a uma reivindicação que era feita há anos pela Delegada Adriana Accorsi, que foi titular por 10 anos da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia e que criou, quando Delegada Geral da Polícia Civil, a primeira delegacia do Idoso de Goiânia.

De acordo com o Poder Judiciário, não haverá redistribuição de processos em tramitação nas varas de reclusão, já que a nova competência passa a vigorar para as distribuições a partir da publicação da resolução. No artigo 2º, em seus incisos I, II, III e IV, estão especificados os crimes a serem processados e julgados pela unidade.

A resolução ainda institui que a competência da Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos será definida pela idade da vítima à época dos fatos e exclui os crimes dolosos contra a vida e os de competência do Juizado Especial Criminal. No caso de violência no âmbito doméstico e familiar, sendo a vítima criança ou adolescente do sexo feminino, prevalece a atribuição.

A proposta de alteração da competência da unidade judiciária foi apresentada pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, com a justificativa de que a norma pretende “outorgar a esta categoria de vítimas, reconhecidas como hipervulneráveis, um trato diferenciado pela sua condição, outorgando-lhes atenção e cuidados especializados e especial.” E acrescenta que todas as vítimas contempladas com a medida contam com proteção em tratados ou convenções internacionais.

A Lei Federal nº 13.431/17, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, previu em seu artigo 23 a possibilidade de criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente pelos tribunais de justiça. No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 20.254/18 dispôs que o Órgão Especial do TJGO especializaria, por meio de resolução, uma vara criminal para atender ao disposto na referida lei federal. Ainda, resolução do CNJ fixou que os tribunais deveriam apresentar estudos voltados à especialização de varas em crimes contra a criança e o adolescente

No estudo para alteração da competência, após levantamento feito junto às delegacias especializadas, foi constatada que a mudança poderia contemplar outras vítimas também consideradas especialmente vulneráveis, caso dos idosos e pessoas com deficiência, que têm suas garantias e direitos previstos em Estatutos próprios da legislação brasileira.

A juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, ressalta que essa é uma demanda há muito tempo pretendida pelo Ministério Público e titulares das Delegacias Especializadas. “Reforço a importância do apoio e comprometimento dos promotores e também dos delegados envolvidos com a matéria. É uma conquista conjunta de vários atores do sistema de Justiça”, destaca a magistrada.

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