O candidato do MDB ao Governo de Goiás, Daniel Vilela, teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (21). A decisão monocrática é do desembargador eleitoral Laudo Natel Mateus, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), e coloca o emedebista à frente dos demais concorrentes na tramitação dos registros para a disputa pelo Palácio das Esmeraldas.
Segundo a decisão, o pedido de Daniel passou pelo prazo previsto para contestações sem receber impugnação. A Secretaria Judiciária do TRE-GO certificou que o candidato cumpriu os requisitos necessários para concorrer e o Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento.
Ao analisar a documentação, o relator afirmou que estão presentes as condições de elegibilidade exigidas pela legislação e que não foi identificada causa de inelegibilidade. “Presentes as condições de elegibilidade e a documentação exigida, e ausente causa de inelegibilidade, o deferimento é medida que se impõe”, registra a decisão.
Daniel concorre ao governo pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente, formada por MDB, Republicanos, Podemos, Mobiliza, Democrata, Agir, PSD, Avante, Federação Renovação Solidária, que reúne PRD e Solidariedade, e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas.
Demais candidatos aguardam julgamento
Com a decisão, Daniel passa a ter o pedido individual de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral enquanto os registros dos outros cinco candidatos ao Governo de Goiás ainda aparecem como aguardando julgamento.
Estão nessa situação Wilder Morais (PL), Marconi Perillo (PSDB), Luis Cesar Bueno (PT), Danilo Pinheiro (PCO) e Luciana Amorim (UP). Dados recentes extraídos do sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral ainda apontam os pedidos desses concorrentes como pendentes de apreciação.
A situação dos registros, no entanto, é uma etapa administrativa e judicial do processo eleitoral e não altera, enquanto não houver decisão que impeça uma candidatura, a participação dos concorrentes na campanha. Os partidos tiveram até 15 de agosto para apresentar os pedidos, que passaram a ser analisados pelo TRE-GO depois da conferência da documentação e da abertura dos prazos para eventuais impugnações.














