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Danificar árvore em Goiânia gera multa e apreensão

Além da responsabilização na esfera administrativa, todos os casos penalizados pela Amma são encaminhados para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA) e podem culminar com inquérito policial


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 22/04/2024 - 15:55

Entre as infrações que podem resultar na multa para o responsável pelo dano na arborização, previstas na nova legislação, está o estrangulamento da árvore com concreto

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), alerta que pessoas que danificam a arborização urbana em Goiânia podem ser responsabilizadas, conforme o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), instituído pela Lei Complementar nº 374, de 24 de janeiro de 2024.

De acordo com a Amma, na última quarta-feira, uma moradora recebeu a primeira autuação com base na nova legislação, por danificar uma árvore de um logradouro público no Setor Pedro Ludovico. “Além de realizar uma poda sem autorização, o exemplar arbóreo foi danificado, prejudicando o equilíbrio da arborização, e causando para o futuro próximo um risco de queda”, afirma o presidente da Amma, Nadim Neme.

Bióloga e chefe de gabinete da Amma, Wanessa Castro explica que podas irregulares podem ocasionar doenças na árvore. “Quando não realizada de forma correta, a poda se torna uma abertura para fungos e bactérias que comprometem a arborização”, pontua.

Entre as infrações que podem resultar na multa para o responsável pelo dano na arborização, previstas na nova legislação, está o estrangulamento da árvore com concreto. Ao não garantir a área permeável sem pavimentação na calçada do imóvel, em torno de cada unidade arbórea, o responsável pode responder pela negligência.

“A lei do PDAU veio para mudar a maneira como as pessoas tratam as árvores dentro da cidade, de uma forma inicialmente educativa. Somadas a outras legislações, as multas para quem retira a árvore por completo, sem as devidas autorizações, podem variar de R$ 1.617 a R$ 5.579, conforme a gravidade do dano ambiental”, explica o superintendente de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, Ormando Pires.

É de responsabilidade do morador, por exemplo, podar ou retirar unidade arbórea localizada no interior de imóvel urbano, que, pelo seu estado de conservação ou pela sua pouca estabilidade, ofereça perigo aos imóveis vizinhos ou à integridade física das pessoas, no prazo estabelecido pelo órgão municipal ambiental. Nesses casos, se o responsável for notificado e não proceder com a ação, as multas são de até R$ 500 por unidade arbórea.

De acordo com a Amma, além da responsabilização na esfera administrativa, com multa e apreensão do material utilizado na prática da infração, todos os casos penalizados pela Agência são encaminhados para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA) e podem culminar com inquérito policial.

Resíduos da poda
O Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) também responsabiliza aqueles que fazem a poda e larga os resíduos no logradouro público. A destinação final dos resíduos compete ao responsável pelo serviço, que deverá ser efetivada imediatamente após a realização do serviço.

Disque-Árvore
Em Goiânia, ter uma árvore na calçada tornou-se obrigatória, com a legislação do PDAU, que reforça, ainda, a obrigatoriedade de plantio, conforme o artigo 17 da lei. A vantagem é que moradores de Goiânia, com calçadas que ainda não atendem à legislação, podem solicitar, através do Disque Árvore, o plantio pelo WhatsApp (62) 9 9639-7495, sem custos, que a Amma realiza o plantio da muda apropriada na calçada.

Em casos em que o morador se recusa a plantar, o mesmo poderá ser notificado a realizar o plantio. A multa para essa infração é de R$ 300.

Pedidos de poda e extirpação
Conforme a Amma, a retirada de árvores somente pode ser autorizada mediante parecer técnico do órgão ambiental, que analisa as condições arbóreas e do local, após solicitação do proprietário do imóvel. O morador da Capital que deseja solicitar a retirada ou poda da sua árvore deve abrir o processo da maneira legal, por meio do pedido de poda e extirpação de árvores que são abertos de forma totalmente digital, pelo sistema de Processo Eletrônico Digital (PED), que está disponível no site oficial do município: www.goiania.go.gov.br.

Além dessa opção, o morador pode abrir o processo nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma. Após o cadastro do pedido, analistas avaliam a solicitação, realizam a visita in loco para verificar as condições fitossanitárias do exemplar arbóreo e emitem a autorização via sistema. A solicitação pode ser feita diretamente no link: bit.ly/3nRM7bS.

Após cadastro do pedido, analistas e técnicos da Amma fazem a análise da solicitação, realizam a visita in loco para verificação das condições fitossanitárias do exemplar arbóreo e emitem a autorização via sistema.

Após a emissão de parecer técnico por parte da Amma, que leva, em média, 20 dias, a poda ou retirada da árvore, uma vez autorizada, é realizada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A Amma esclarece que o processo apenas é aberto após o pagamento da Guia de Diversa Arrecadação (DUAM), pelo contribuinte, para o serviço, conforme prevê a legislação.

Se a vegetação estiver próxima à fiação, a Amma ressalta que a concessionária de energia responsável é acionada para auxiliar nos serviços, garantindo a segurança dos profissionais.