Dez pessoas foram condenadas pela Justiça de Goiás por envolvimento em um esquema de desvio de recursos destinados à educação estadual em Rio Verde. Entre os condenados estão o delegado Dannilo Ribeiro Proto e a esposa, a professora e ex-coordenadora Regional de Educação Karen de Souza Santos Proto.
Segundo a sentença, o grupo utilizava empresas formalmente registradas em nome de terceiros, manipulava orçamentos para simular concorrência e direcionava contratações realizadas por unidades da rede estadual de ensino.
Dannilo e Karen foram apontados pela magistrada como líderes e mentores intelectuais da organização criminosa. O delegado recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão. A ex-coordenadora foi condenada a 11 anos, 1 mês e 20 dias. As duas penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
O empresário Leonard Ferreira de Paulo foi condenado a 8 anos, 3 meses e 22 dias de prisão, também em regime fechado. Os outros sete réus receberam penas entre cinco e sete anos, em regime semiaberto.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recursos. Dannilo permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. Os outros nove condenados poderão recorrer soltos.
Programas da Educação foram atingidos
O esquema alcançou contratos ligados aos programas Reformar, Equipar, 1008 – Educação que Queremos e Revisa Goiás.
Os três primeiros eram voltados principalmente para obras, reformas, manutenção e compra de materiais para escolas. O Revisa Goiás envolvia a produção e impressão de apostilas destinadas à recomposição da aprendizagem em língua portuguesa e matemática.
De acordo com a sentença, as escolas recebiam recursos e deveriam apresentar pesquisas de preços antes das contratações. Empresas ligadas ao grupo, entretanto, teriam sido utilizadas para fornecer os diferentes orçamentos e direcionar a escolha do vencedor.
A estratégia consistia em elevar artificialmente os preços das empresas que não deveriam ganhar. Dessa forma, a empresa escolhida pelo grupo aparecia como responsável pela proposta mais barata.
A Justiça concluiu que a concorrência era apenas aparente porque parte das empresas pertencia aos próprios integrantes da organização ou estava registrada em nome de pessoas utilizadas para ocultar os verdadeiros responsáveis pelos negócios.
Valores identificados
Nos oito procedimentos analisados do Revisa Goiás, foram identificados R$ 49.044,77. Os processos envolveram unidades de Rio Verde, Jataí, Goiânia, Bom Jesus de Goiás, Santa Helena de Goiás e Aparecida do Rio Doce.
O Programa Reformar concentrou o maior volume de recursos detalhado na sentença, com pagamentos que somaram R$ 1.598.923,30.
Os programas Equipar e 1008 – Educação que Queremos reuniram outros R$ 251.189,99 em pagamentos identificados.
A decisão aponta que a Braga Construtora participou de 17 procedimentos de dispensa de licitação vinculados ao Reformar e venceu 16 deles. A empresa estava formalmente registrada em nome de Valdir Antônio Braga, mas teria a participação oculta de Leonard e Dannilo.
Perda de cargos e reparação
A Justiça determinou a perda dos cargos públicos de Dannilo, Karen e do servidor estadual Vitor Rodrigo Bento. Conforme a sentença, Vitor atuava como assessor financeiro da Coordenação Regional de Educação de Rio Verde e participava da validação das prestações de contas.
Além das penas de prisão, os dez condenados deverão reparar solidariamente R$ 1.850.618,99 à Secretaria de Estado da Educação de Goiás pelos prejuízos reconhecidos no processo.
A sentença também fixou o pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A Operação Regra Três foi deflagrada pelo Ministério Público de Goiás, por meio do Gaeco Sul, em agosto de 2025. A investigação reuniu documentos, dados extraídos de celulares, conversas, informações bancárias e fiscais e registros de transferências financeiras.
Também foram condenados Taisa Souza Santos, Valdir Antônio Braga, Júlio Furquim Goulart Júnior, Hádamo Ferreira de Souza, Marco Aurélio Barbosa Marques, Vitor Rodrigo Bento e Luana Morais dos Santos.
Defesas
As defesas dos acusados pediram a absolvição e questionaram, entre outros pontos, a validade das provas digitais, a cadeia de custódia dos dados extraídos de celulares, a insuficiência de provas e a ausência de dolo ou de participação nos crimes. Também foram alegadas nulidades no procedimento investigatório, cerceamento de defesa e falta de individualização das condutas. De forma subsidiária, pediram a aplicação das penas mínimas e, em alguns casos, a desclassificação dos crimes ou a substituição das penas. A juíza, porém, rejeitou as teses.
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