Bruno Costa Silva Filho, de 23 anos, denunciado pelo Ministério Público de Goiás por usar a internet para praticar ameaças, preconceito e fazer apologia e incitação ao crime, foi condenado pela Justiça a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de 40 dias-multa.
Segundo a denúncia, o réu, que tinha uma vida digital ativa, possuía um canal no YouTube por meio do qual realizava lives (transmissões ao vivo) e publicava vídeos ameaçando matar crianças, incitava a prática de crimes de estupro e homicídio contra menores, fazia apologia a ataques a escolas, além de destilar preconceito em relação a cor, sexo e naturalidade (local de nascimento) de pessoas.
Três destes vídeos, considerados de maior relevância para o processo, foram postados nos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado. As apurações mostraram que Bruno usava dois perfis, um próprio e outro com um codinome. Em um deles, o réu prometia invadir uma escola, matar todas as crianças e ainda colocar no corpo de cada uma o nome de delegados que, segundo ele, o perseguiam.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa, titular da 9ª Promotoria de Rio Verde, no curso das investigações foi realizada uma busca e apreensão em desfavor do acusado, na qual foram apreendidos um aparelho celular, uma webcam, um microfone e um computador. A verificação dos equipamentos ajudou a comprovar as evidências contidas nos autos, apontando que o réu realmente praticou as condutas delitivas citadas.
Ao ser ouvido, Bruno disse que, quando fez a gravação do vídeo de ameaça, ele se encontrava em um momento depressivo, fazendo uso de medicamentos e que se arrependeu no dia seguinte, tendo decidido excluir o vídeo. Além disso, ele afirmou que o canal do YouTube não era de sua titularidade. A defesa do acusado, inclusive, requereu a sua absolvição, alegando ausência de provas. No entanto, a juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento entendeu que, diante de todas as evidências presentes na denúncia do MP, não restaram dúvidas quanto ao dolo dos crimes praticados por Bruno.
Assim, o réu, que já se encontra detido na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde e que é reincidente em outros crimes, foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 40 dias-multa (calculado com valor de um trigésimo do salário vigente na época do fato). Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade. Quanto aos equipamentos apreendidos, a Justiça determinou que eles sejam destruídos.