A Equatorial anunciou que, até 31 de dezembro de 2025, concluirá a padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) de energia elétrica, conforme determina a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel. A medida vale para todas as distribuidoras do grupo, presentes nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Goiás e Rio Grande do Sul, e começará a ser percebida pelos consumidores a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a empresa, o objetivo é melhorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os clientes. O novo código seguirá o padrão nacional da ANEEL, composto por 15 dígitos, sendo:
- 10 dígitos sequenciais para identificação da unidade consumidora;
- 3 dígitos referentes à distribuidora;
- 2 dígitos verificadores, conforme o modelo da agência reguladora.
A nova numeração se aplicará a todas as unidades, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligadas.
O que muda na fatura
Nas faturas emitidas pelas distribuidoras da Equatorial, o novo número de 15 dígitos aparecerá com a identificação “Número da UC”, no padrão da ANEEL. Com isso, os campos de “parceiro de negócio” e “instalação” deixarão de existir.
A empresa destaca que não haverá mudanças contratuais nem impacto no fornecimento de energia. O número da unidade consumidora passará a ser vinculado ao imóvel, e não mais ao titular da conta. Assim, em casos de mudança de titularidade, o número continuará o mesmo — apenas o CPF ou CNPJ do responsável será atualizado.
Durante um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo nos canais digitais da distribuidora, facilitando a adaptação à mudança. O processo de atualização será automático, sem necessidade de nenhuma ação por parte do cliente.
Mais informações estão disponíveis no site www.equatorialenergia.com.br ou nas agências de atendimento da Equatorial Energia.












