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Equatorial padroniza número das contas de energia

Alteração atende à resolução da ANEEL e não exige nenhuma ação dos consumidores. Mudança começa a valer em 2026


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 14/10/2025 - 14:25

Equatorial Energia vai padronizar, até dezembro de 2025, o número das unidades consumidoras de energia elétrica, conforme norma da ANEEL. A mudança entra em vigor em 2026 e não requer nenhuma ação dos clientes.
A nova numeração da unidade consumidora o padrão nacional estabelecido pela Aneel e será composta por 15 dígitos - Divulgação

A Equatorial anunciou que, até 31 de dezembro de 2025, concluirá a padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) de energia elétrica, conforme determina a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel. A medida vale para todas as distribuidoras do grupo, presentes nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Goiás e Rio Grande do Sul, e começará a ser percebida pelos consumidores a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a empresa, o objetivo é melhorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os clientes. O novo código seguirá o padrão nacional da ANEEL, composto por 15 dígitos, sendo:

  • 10 dígitos sequenciais para identificação da unidade consumidora;
  • 3 dígitos referentes à distribuidora;
  • 2 dígitos verificadores, conforme o modelo da agência reguladora.

A nova numeração se aplicará a todas as unidades, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligadas.

O que muda na fatura

Nas faturas emitidas pelas distribuidoras da Equatorial, o novo número de 15 dígitos aparecerá com a identificação “Número da UC”, no padrão da ANEEL. Com isso, os campos de “parceiro de negócio” e “instalação” deixarão de existir.

A empresa destaca que não haverá mudanças contratuais nem impacto no fornecimento de energia. O número da unidade consumidora passará a ser vinculado ao imóvel, e não mais ao titular da conta. Assim, em casos de mudança de titularidade, o número continuará o mesmo — apenas o CPF ou CNPJ do responsável será atualizado.

Durante um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo nos canais digitais da distribuidora, facilitando a adaptação à mudança. O processo de atualização será automático, sem necessidade de nenhuma ação por parte do cliente.

Mais informações estão disponíveis no site www.equatorialenergia.com.br ou nas agências de atendimento da Equatorial Energia.

Redação Tribuna do Planalto

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