Um homem foi condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais contra mulher e filha menor em Itapaci. O réu foi denunciado por estupro de vulnerável e estupro, tendo mantido os abusos em segredo por oito anos. A sentença incluiu a manutenção da prisão preventiva do condenado e o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu a denúncia por estupro de vulnerável e estupro, que foi considerada procedente pela Justiça. O réu permaneceu preso desde a denúncia até a condenação, enquanto as vítimas receberam assistência dos programas sociais do município. Os atos de violência sexual contra a adolescente começaram na infância e foram mantidos em segredo pelo agressor, que ameaçava a menina. A esposa também era vítima de abuso e agressões constantes. O réu confessou os crimes e a pena levou em conta o vínculo sanguíneo entre pai e filha, resultando em 45 anos de prisão. Além disso, ele deverá pagar indenização por danos morais às vítimas. Durante o depoimento perante o serviço de psicologia do Tribunal de Justiça de Goiás, a adolescente revelou que a situação à qual ela era submetida a fazia sentir-se um fardo para a família.
O promotor José Alexandre Teixeira de Barros explica que, como há provas concretas da materialidade e autoria delitiva dos crimes, a prisão preventiva do condenado foi mantida pela Justiça, não podendo ele recorrer da sentença em liberdade. Além disso, entendeu o juiz que a liberdade do sentenciado representaria efetivo risco à ordem pública diante da possibilidade de reiteração delitiva e gravidade concreta dos fatos. Por fim, como pedido pelo MP, além da pena de prisão, o réu deverá pagar uma indenização, em um valor mínimo de R$ 20 mil, a título de danos morais, para cada uma das vítimas.