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Farmácia do Recife ganha na Justiça direito de manipular medicamentos à base de cannabis 

Decisão impõe que Anvisa se abstenha de impedir produção de fórmulas com o princípio ativo da planta. Advogado especialista em direito canábico, Wesley Cesar diz que feito abre caminho para outras entrarem com ações parecidas 


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 24/07/2025 - 12:55

cannabis medicamento
Farmácia conseguiu na Justiça autorização para manipular medicamento à base de cannabis

Uma farmácia de manipulação do Recife-PE conseguiu na Justiça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstenha de impedir que ela possa manipular medicamentos com o princípio ativo da planta cannabis. Segundo o entendimento judicial, a regra da agência extrapola sua competência e outras leis federais já regulamentam o tema.

“As leis que dão base para isso são, por exemplo, a Lei 5.991, a Lei 6.360, a Lei da própria Anvisa (9.782) e a famosa Portaria 344, que trata das substâncias controladas. Além, claro, de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa, como a 660, que trata dos produtos à base de cannabis. O problema é que, nessa RDC, a Anvisa restringiu demais as farmácias de manipulação, e o Judiciário está começando a corrigir isso”, explica o advogado especialista em direito canábico, Wesley Cesar.

Segundo ele, o ponto central da decisão é que a Anvisa não pode criar regra onde a lei não criou. “E foi isso que o juiz reconheceu”, diz. A legislação federal já trata do controle de medicamentos, da atuação das farmácias de manipulação e das substâncias controladas. “Então, a agência não pode inventar uma restrição que não esteja ali prevista.”

Embora a decisão, que foi proferida pela 6ª Vara Federal do Recife, seja importante para a causa, ela vale somente para a farmácia que entrou com a ação, com efeito imediato para aquele caso específico. “A Anvisa está proibida de impedir aquela farmácia de manipular medicamentos com derivados da cannabis, mas não é uma liberação geral, ainda”, explica Wesley.

O advogado explica que, por ser uma decisão federal, é comum ter-se a impressão de que ela valha para o Brasil inteiro, o que não é verdade. “Não vale. A decisão tem validade só para aquela farmácia, mas abre caminho para outras entrarem com ações parecidas. Então, se uma farmácia em Goiás quiser o mesmo direito, precisa acionar a Justiça também, por enquanto”, observa.

No entanto, de acordo com o especialista, a decisão representa um avanço para a facilitação do acesso aos medicamentos à base de cannabis, mas apenas dentro do terreno judicial. “O que muda, na prática, é que esses medicamentos podem ser produzidos e ofertados por farmácias magistrais, as popularmente conhecidas como de manipulação, o que ajuda a baixar o custo e melhorar o acesso ao tratamento. E, como sempre, o caminho é seguir pressionando para que essa lógica também vire norma geral, não só exceção na Justiça”, diz Wesley Cesar.

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Redação Tribuna do Planalto

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