Skip to content

Farmácias e drogarias estão proibidas de exigir CPF para garantir descontos, em Goiânia

Sancionada pelo prefeito Sandro Mabel, a Lei nº 11.565/2025 impede a coleta automática do CPF no ato da compra


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 30/12/2025 - 09:06

Farmácias de Goiânia poderão oferecer teste rápido de glicemia, decide Câmara
Nova lei estabelece limites ao uso e ao compartilhamento de dados pessoais no comércio farmacêutico da capital (Foto: Divulgação)

Com a sanção da Lei nº 11.565/2025, farmácias e drogarias de Goiânia estão proibidas de exigirem o CPF do consumidor como condição para garantir descontos sem informar, de forma adequada e clara, a abertura de cadastro e o tratamento de dados pessoais e de consumo. A norma foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel  (UB) depois de ser aprovada pela Câmara Municipal.

Pelo texto, de autoria do vereador Denício Trindade (UB), o fornecimento do CPF deixa de ser uma exigência automática no caixa. Sempre que o desconto estiver condicionado à criação de cadastro, o estabelecimento deverá explicar previamente ao consumidor quais dados serão coletados, para qual finalidade e em quais condições o benefício será aplicado. A lei não proíbe programas de fidelidade, mas impõe transparência sobre seu funcionamento.

A legislação também estabelece vedações específicas. Fica proibido o compartilhamento ou a venda de dados sensíveis dos clientes, incluindo CPF e informações de consumo. No caso de documentos médicos, como receitas, laudos e indicações, o tratamento de dados passa a depender do consentimento do paciente e do médico, vedando o uso dessas informações sem autorização expressa.

As farmácias e drogarias que mantiverem cadastros de clientes deverão observar integralmente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo princípios como finalidade, necessidade e transparência. O descumprimento da lei municipal sujeita o responsável às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa a ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Goiânia).

Comunicação ao público

Os estabelecimentos localizados no município devem afixar, em local de fácil visualização, aviso informando: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”.

Leia mais:
https://tribunadoplanalto.com.br/senado-aprova-venda-de-medicamentos-em-farmacias-dentro-de-supermercados/

Avatar

O Tribuna do Planalto, um portal comprometido com o jornalismo sério, ágil e confiável. Aqui, você encontra análises profundas, cobertura política de bastidores, atualizações em tempo real sobre saúde, educação, economia, cultura e tudo o que impacta sua vida. Com linguagem acessível e conteúdo verificado, a Tribuna entrega informação de qualidade, sem perder a agilidade que o seu dia exige.

Pesquisa