Com a sanção da Lei nº 11.565/2025, farmácias e drogarias de Goiânia estão proibidas de exigirem o CPF do consumidor como condição para garantir descontos sem informar, de forma adequada e clara, a abertura de cadastro e o tratamento de dados pessoais e de consumo. A norma foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) depois de ser aprovada pela Câmara Municipal.
Pelo texto, de autoria do vereador Denício Trindade (UB), o fornecimento do CPF deixa de ser uma exigência automática no caixa. Sempre que o desconto estiver condicionado à criação de cadastro, o estabelecimento deverá explicar previamente ao consumidor quais dados serão coletados, para qual finalidade e em quais condições o benefício será aplicado. A lei não proíbe programas de fidelidade, mas impõe transparência sobre seu funcionamento.
A legislação também estabelece vedações específicas. Fica proibido o compartilhamento ou a venda de dados sensíveis dos clientes, incluindo CPF e informações de consumo. No caso de documentos médicos, como receitas, laudos e indicações, o tratamento de dados passa a depender do consentimento do paciente e do médico, vedando o uso dessas informações sem autorização expressa.
As farmácias e drogarias que mantiverem cadastros de clientes deverão observar integralmente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo princípios como finalidade, necessidade e transparência. O descumprimento da lei municipal sujeita o responsável às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa a ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Goiânia).
Comunicação ao público
Os estabelecimentos localizados no município devem afixar, em local de fácil visualização, aviso informando: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”.













